Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de telessaúde, incluindo teleconsultas médicas e multiprofissionais, plataforma digital, prontuário eletrônico, emissão de documentos digitais e até 4 cabines de teleconsulta em comodato. O valor máximo estimado é de R$ ****,00. O pregão eletrônico será realizado em 25/06/2026, com critério de julgamento de menor preço. O edital está disponível no Portal de Compras do Governo Federal e no site da Administração do Paraná. Esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável. A participação de empresas em consórcio não é permitida.
Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo estado. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo estado.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 13 da minuta de contrato anexo VIII. Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 13 da minuta de contrato anexo VIII.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema ou correio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto conforme modelo do anexo III e os documentos de habilitação conforme anexo II, até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema ou correio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto conforme modelo do anexo III e os documentos de habilitação conforme anexo II, até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, neste regulamento e na legislação aplicável. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, neste regulamento e na legislação aplicável.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência das propostas. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência das propostas.
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ ****,00. O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ ****,00.