Licitação na modalidade Diálogo Competitivo para selecionar organização especializada em captação de recursos não reembolsáveis para projetos socioambientais, de bioeconomia e desenvolvimento sustentável em Santa Luzia do Paruá/MA. O processo será eletrônico, com sessões por videoconferência. O critério de julgamento é melhor técnica e preço. Não haverá valor estimado divulgado previamente, pois a remuneração será definida no diálogo. É expressamente vedada a captação de recursos reembolsáveis. A abertura das propostas está prevista para 08/09/2026.
A remuneração da contratada será definida no caderno de encargos definitivo e poderá adotar modelos como taxa de êxito sobre o valor dos recursos captados, retainer fee mensal fixo ou modelo misto. a remuneração da contratada será definida no caderno de encargos definitivo e poderá adotar um dos seguintes modelos: a taxa de êxito sobre o valor dos recursos captados b retainer fee mensal fixo c modelo misto combinando retainer e taxa de êxito ou outro modelo acordado durante a fase de diálogo.
O critério de julgamento será melhor técnica e preço art. 33, iv, da lei no ****, com pesos a serem definidos no ced.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica-financeira e técnica será exigida, com comprovação de processos bem-sucedidos de captação de recursos, relação da equipe técnica e comprovação de relacionamento com organismos financiadores.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa de até 30% do valor do contrato, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 a 6 anos, conforme o art. 156 da Lei nº 14. 133/2021.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes do encerramento do prazo de apresentação de manifestações de interesse. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes do encerramento do prazo de apresentação de manifestações de interesse art. 164 da lei no ****.
A apresentação de proposta contemplando recursos reembolsáveis, vedados pelo edital, constitui infração grave, passível de desclassificação ou rescisão unilateral do contrato. a apresentação de proposta contemplando recursos reembolsáveis vedados pelo capítulo iii constitui infração grave, passível das penalidades dos incisos ii e iii do art. 156 da lei no ****.