O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de mão de obra mecânica, auto elétrica, solda e torno para manutenção de veículos e equipamentos agrícolas da frota municipal. A sessão pública ocorrerá em 24/04/2026. A validade do registro de preços é de 12 meses, prorrogável por igual período. Empresas interessadas devem se cadastrar na plataforma BLL. Documentos de habilitação e propostas devem ser enviados eletronicamente. O prazo para envio de propostas e documentos de habilitação é até 24/04/2026. Eventuais documentos complementares solicitados pela pregoeira deverão ser encaminhados em até 2 horas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A comunicação entre pregoeira e licitantes ocorrerá exclusivamente via sistema eletrônico. O julgamento das propostas será por menor preço por lote, com disputa aberta e fechada. Empresas beneficiárias da Lei Complementar 123/2006 terão tratamento diferenciado em caso de empate. O prazo para envio de lances é de 15 minutos, com prorrogação aleatória de até 10 minutos. Após a fase de lances, os vencedores terão 24 horas para enviar a proposta atualizada. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica serão exigidas. O prazo para impugnação do ato convocatório é de 72 horas antes da sessão pública, com envio para ***@***. *. * administrativos deverão ser interpostos em até 3 dias úteis após a habilitação do vencedor. A assinatura da ata de registro de preços configura compromisso entre as partes. Os pagamentos serão efetuados na semana subsequente à entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal. A garantia legal para o serviço prestado é de 90 dias. A empresa contratada deverá agendar o início do serviço em até 24 horas após a solicitação. As peças necessárias para a manutenção serão fornecidas pelo município. A empresa vencedora deverá autorizar visitas de comissão designada para averiguação. Para fins de assinatura da ata, a empresa deverá estar instalada no município de Barra do Guarita. O foro para resolução de controvérsias é a comarca de Tenente Portela/RS.
O edital prevê que a empresa contratada deverá agendar o início do serviço de manutenção para um prazo máximo de 24 horas após o recebimento da solicitação expedida pelo município. O serviço de manutenção deverá ser prestado diretamente na oficina mecânica do contratado ou em local indicado pelo município.
Os pagamentos serão efetuados na semana subsequente a entrega do objeto do presente procedimento licitatório, mediante apresentação da referida nota fiscal.
A empresa contratada fornecerá garantia legal de 90 noventa dias para o serviço prestado, contados a partir do recebimento dos serviços pela secretaria responsável.
O critério de julgamento adotado para o envio de lances será o modo de disputa aberto e fechado, com o tipo de licitação sendo menor preço por lote.
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação prevista na lei que rege a modalidade, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital, no contrato e na nota de empenho, por parte da licitante vencedora, assegurará ao município de Barra do Guarita o direito de adjudicar a outrem o objeto do certame, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a administração.
O edital prevê que a empresa vencedora deverá autorizar visitas de comissão designada para averiguação dos itens da declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto, a qualquer tempo se o município achar pertinente.
Até 72 setenta e duas horas que anteceder a sessão pública qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o presente ato convocatório, devendo a impugnação ser encaminhada para o seguinte endereço eletrônico: licitacao@barradoguarita. rs. gov. br.