O edital solicita a aquisição de
papel vegetal bobina, com especificações detalhadas em anexo. A aquisição é justificada pela necessidade de reposição do material consumido. O prazo de entrega é de 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho. É exigido o envio de amostra pelo fornecedor classificado em primeiro lugar. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo do material, mediante comprovação da regularidade fiscal. O fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e despesas decorrentes da execução do objeto. A subcontratação não é permitida, exceto para itens de mobiliário que dependam de montagem. A fusão, cisão ou incorporação da contratada é admissível, desde que sejam observados os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da IMBEL à continuidade do contrato. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. O prazo de validade do produto, especialmente tintas, não poderá ser inferior a 36 meses na data da entrega. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias úteis. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. A verificação da conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, é obrigatória. A contratante se obriga a receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos, verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações, comunicar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, efetuar o pagamento no prazo e forma estabelecidos. A IMBEL não responde por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da ação da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.