BRASIL | RS | PORTO ALEGRE
Hospital De Clínicas De Porto Alegre
Materiais de Laboratório e Diagnóstico Insumos para Fertilização.
AI helper
O edital prevê que as parcelas imediatas devem ser encaminhadas no menor tempo possível, no prazo máximo de 10 dias. Parcelas com prazo de entrega superior a 15 dias poderão ser canceladas ou reagendadas a critério do HCPA. Parcelas com atraso superior a 48 horas úteis da data programada poderão ser canceladas ou não recebidas pelo HCPA. O recebimento ocorrerá de acordo com as autorizações de fornecimento e respectivas parcelas programadas, sendo responsabilidade do fornecedor verificar as programações e respeitar as datas para entregas. O material entregue deverá ser obrigatoriamente da marca e modelo conforme consta na autorização de fornecimento. O recebimento provisório terá um prazo de 15 dias consecutivos para uma segunda conferência e recebimento definitivo. O recebimento definitivo ocorre a partir do 16º dia da data do recebimento, quando não houver manifestação contrária. Os produtos entregues no HCPA devem ter, no mínimo, 06 meses de validade, contada a partir da data de fabricação e/ou 60% da validade original de fábrica (vida útil do produto). As embalagens e rótulos devem estar íntegros, sem manchas ou outras inadequações e devidamente lacrados. As notas fiscais deverão conter o número da autorização de fornecimento, o código HCPA, o número da parcela e AFP correspondente. O fornecedor terá até 10 dias úteis para definir a ação da ocorrência em caso de inconformidade. A entrega do material adequado e a coleta dos materiais com inconformidades deverão ser dirigidas à área de recebimento do HCPA, localizada no almoxarifado central. O encerramento da notificação será considerado como a data em que o fornecedor realizou a efetiva troca do material através de nota fiscal de simples remessa, ou a data em que o fornecedor emitiu a nota fiscal de devolução. Os produtos para saúde, medicamentos e outros de uso geral devem ser entregues no almoxarifado central, no subsolo do prédio principal, no horário das 08:00h às 17:00h. Órteses e próteses devem ser entregues na sala ****, ao lado do almoxarifado central, das 08:00 às 18:00hs. O acesso aos almoxarifados é pela rua São Manoel, número 603. Porto Alegre. O atendimento é por ordem de chegada. As entregas através de Sedex ou entrega expressa deverão ser direcionadas para o endereço Rua São Manoel, número 603, CEP **** fornecedor poderá optar por este tipo de entrega somente no caso de pequenos volumes e para atendimento da parcela da programação na data correspondente. Caso seja encaminhado um número maior de parcelas, será recebido somente a correspondente à data atual e as demais serão devolvidas ao fornecedor sem ônus para o HCPA. Materiais em desacordo também serão devolvidos ao remetente, sem ônus para o hospital, Sedex reverso ou retirados pelo fornecedor no prazo limite de 10 dias.
O pagamento será efetuado em até trinta 30 dias após a entrega das mercadorias, desde que as notas fiscais/faturas estejam corretas e tenham sido atendidas rigorosamente as especificações da autorização de fornecimento/empenho. O pagamento se efetuará mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela vendedora ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital. Fica vedada a cobrança bancária. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a vendedora efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. O pagamento fica sujeito, ainda, à comprovação de regularidade perante a seguridade social (CND/INSS), o fundo de garantia por tempo de serviço (CRF/FGTS) e a fazenda federal (certidão conjunta). O CNPJ deverá ser o da empresa vencedora da licitação. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo constante no contrato e na nota de empenho, consoante o estabelecido pela Secretaria Federal de Controle. Não será aceita nota fiscal com CNPJ diverso do constante nos documentos de habilitação, salvo quando matriz e filial. Se a fornecedora no curso da execução do contrato apresentar situação de irregularidade fiscal perante a seguridade social, o fundo de garantia por tempo de serviço e a fazenda federal, o HCPA notificá-la-á para que regularize a situação, sob pena de rescisão, ressalvado o pagamento dos fornecimentos já realizados. A fornecedora na emissão da nota fiscal deverá destacar os tributos abaixo, especificando o valor a ser retido, bem como sua base de cálculo segundo a seguinte legislação: Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (IR/CSLL/COFINS/PIS/PASEP) - Art. 2º a 6º da IN RFB nº ****, de 11/01/2012. O HCPA reterá e recolherá o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre os pagamentos que efetuar à fornecedora de bens ou de serviços em geral, conforme prevê o artigo 34 da Lei nº 10. 833/2003, combinado com o art. 64 da Lei n. º ****, de 27/12/1996. Conforme art. 2º a 6º da IN RFB nº ****, de 11/01/2012, informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação e identificar o código correspondente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As alíquotas das referidas retenções estarão de acordo com as fixadas no Anexo I da Instrução Normativa RFB n. º **** de 11/01/2012. Para o fim do atendimento do 3º e 5º do artigo 2º da IN RFB n. º ****/12, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Se a licitante for optante pelo Simples Nacional (art. 4º, incisos III, IV e XI da IN RFB nº ****/12), deverá apresentar a cada pagamento a declaração assinada pelo representante legal, de que trata a Instrução Normativa RFB ****/12, art. 4º e 6º. A não apresentação desta declaração acarretará retenção e recolhimento dos referidos tributos.
O edital prevê que a nota fiscal deverá constar o prazo de garantia ou validade do produto. A substituição, reparo ou correção de produtos com avarias ou defeitos, incompletos, em desacordo ou com validade/garantia inferior ao solicitado no edital deverá ser feita às expensas do fornecedor, no prazo de dez 10 dias após a notificação.
O edital não especifica o critério de julgamento da disputa.
O edital estabelece que o fornecedor deverá cumprir as demais condições do edital atinentes à habilitação e preenchimento da proposta, sob pena de desqualificação e/ou desclassificação. O fornecedor deverá manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Pela inexecução total ou parcial de obrigações assumidas, a fornecedora estará sujeita às seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o HCPA, por até 2 dois anos. A aplicação das sanções previstas neste edital e no regulamento interno de licitações e contratos do HCPA não ilide a aplicação das demais sanções administrativas, cíveis e penais previstas em legislação específica. O rol de fatos ensejadores das sanções previstas neste edital é exemplificativo, não esgotando todas as hipóteses legais. A multa a ser aplicada pela inexecução total ou parcial será com base no quadro apresentado no edital, com percentuais variando de acordo com o fato gerador. A multa não impede que seja rescindida a ata de registro de preços/contrato e aplicada outras sanções previstas neste edital e no regulamento interno de licitações e contratos do HCPA. A aplicação, concomitante ou autônoma com a multa, das sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o HCPA terão como parâmetro as seguintes hipóteses: atraso na entrega sem justificativa aceita pelo HCPA (2 meses), não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços (4 meses), apresentação de documentação falsa (24 meses), ensejar o retardamento da execução do certame (4 meses), não manter a proposta (4 meses), falhar na execução do contrato (12 meses), fraudar na execução do contrato (30 meses), comportar-se de modo inidôneo (24 meses). A reincidência de prática punível com suspensão ou impedimento ocorrida num período de até dois anos a contar do término da primeira imputação será causa de agravamento e extensão do prazo da sanção a ser aplicada. Os dados relativos às sanções de suspensão e impedimento aplicadas aos contratados serão informados ao CEIS, de forma a mantê-lo atualizado.
O edital informa que ão serão permitidas vistas ao processo antes da disputa de lances, em virtude do sigilo do orçamento conforme art. 34 da lei **** o orçamento estimado é sigiloso. Não há menção explícita sobre a necessidade de visita técnica.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O edital menciona que o fornecedor deverá cumprir as demais condições do edital atinentes à habilitação e preenchimento da proposta, sob pena de desqualificação e/ou desclassificação. A apresentação de documentação falsa pode levar à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o HCPA pelo período de 24 meses.
O edital informa que o orçamento estimado é sigiloso.
Abertura de Propostas:
Lote 8: Placa petri descartavel **** ou **** esteril
Lote 9: Placa de petri descartavel 50x9mm esteril
Lote 10: Placa de petri descartavel **** esteril
Lote 11: Placa petri **** com poço central com tampa esteril
Lote 12: Placa petri descartavel **** esteril
Lote 1: Lote 01
Lote 2: Lote 02
Lote 3: Lote 03
Lote 4: Lote 04
Lote 5: Cateter de transferencia de embriões dificeis
Lote 6: Cateter para inseminação artificial polietileno
Lote 7: Palheta p/vitrificação de embrioões e oocitos
Lote 8: Placa petri descartavel **** ou **** esteril
Lote 9: Placa de petri descartavel 50x9mm esteril
Lote 10: Placa de petri descartavel **** esteril
Lote 11: Placa petri **** com poço central com tampa esteril
Lote 12: Placa petri descartavel **** esteril