A licitação tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços referente à 6ª e 7ª etapas do Campeonato Sul Brasileiro de Motonáutica. A modalidade é Inexigibilidade, com critério de julgamento por menor preço. O valor estimado é de R$ ****,00. A contratação ocorrerá mediante inexigibilidade, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei 14. 133/2021. O adjudicatário terá o prazo de 24 horas para aceitar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação. A vigência da contratação é imediata, com prazo de execução para os dias 02 e 03 de maio de 2026. O pagamento será realizado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal, mediante certificação de entrega. A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente as especificações, manter as condições de habilitação e qualificação, e não subcontratar o objeto. A contratante deverá proporcionar as condições para o início do fornecimento e efetuar os pagamentos devidos. As sanções por infração administrativa estão previstas no art. 155 da Lei 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A fiscalização será exercida por representante da contratante. A contratação vincula-se ao documento de formalização de demanda, ordem de serviço e proposta da contratada. A empresa deverá apresentar documentação exigida para habilitação e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
O edital prevê que os serviços deverão ser realizados nos dias 02 e 03 de maio de 2026, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aceite da secretaria solicitante.
O pagamento será realizado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal, mediante certificação de entrega emitida pelo responsável da pasta, com apresentação da respectiva nota fiscal.
O edital informa que a contratação ocorrerá em menor preço cotado por item.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, conforme detalhado no Anexo I do edital.
O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto no art. 155 da Lei 14. 133/2021.
O edital assegura o direito à realização de vistoria prévia, na forma prevista no termo de referência.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00.