A licitação tem como objeto o registro de preço para locação de parque de diversões para eventos da secretaria municipal de assistência social. A licitação será dividida em itens, conforme tabela no termo de referência. As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no site www. ***. *. * prazo para envio de propostas é até 26/09/2025 às 08h20 e a abertura da sessão de disputa de preços é 10/10/2025 às 09h00. O critério de julgamento é o menor preço por item. A licitação é exclusiva para ME/EPP. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será por ordem bancária. A contratada será responsável pelo transporte, montagem, operação e desmontagem dos equipamentos. A secretaria indicará os locais exatos de realização dos eventos, conforme calendário anual. A contratante fiscalizará a execução dos serviços. O custo estimado é de R$ ****,00.
Os serviços deverão ser iniciados com antecedência mínima de 8 horas do início do evento, garantindo a plena operacionalidade dos brinquedos no horário estabelecido pela secretaria. A desmontagem deverá ocorrer imediatamente após o encerramento do evento, dentro do prazo acordado.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, pessoa física: cédula de identidade rg ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede; microempreendedor individual mei: certificado da condição de microempreendedor individual ccmei, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www. ***. *. *; empresas; sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal slu ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada eireli: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no diário oficial da união e arquivada na junta comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme instrução normativa dreime n. 77, de 18 de março de 2020; sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no registro civil das pessoas jurídicas ou no registro público de empresas mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz; sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na junta comercial ou inscrito no registro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da lei n ****, de 16 de dezembro ****; habilitação fiscal, social e trabalhista; prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, conforme o caso; prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela secretaria da receita federal do Brasil rfb e pela procuradoria geral da fazenda nacional pgfn, referente a todos os créditos tributários federais e à dívida ativa da união da por elas administrados, inclusive aqueles relativos à seguridade social, nos termos da portaria conjunta n ****, de 02 de outubro de ****, do secretário da receita federal do Brasil e da procurador geral da fazenda nacional; prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço fgts; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do título viia da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei n ****, de 1 de maio de ****; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade com a fazenda estadual e/ou municipal conforme o caso do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; o fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na lei complementar n. 123, de ****, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; qualificação técnica; comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso; os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor; o fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos; qualificação econômico-financeira; certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor lei n ****, de 2021, art. 69, caput, inciso i; caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4, inciso xi, 21, inciso i e 42, 2 a 6 da lei n. ****, de ****; a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual drsci, para cada um dos cooperados indicados; a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; o registro previsto na lei n. ****, de ****, art. 107; a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato e os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a ata de fundação; b estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias e três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da lei n. ****, de ****, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: i dar causa à inexecução parcial do contrato; ii dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; iii dar causa à inexecução total do contrato; iv deixar de entregar a documentação exigida para o certame; v não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; vi não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; vii ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; viii apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; ix fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; x comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; xi praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; xii praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de 1 de agosto de ****.
O pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado para essa contratação é de aproximadamente R$ ****,00.