O edital prevê o registro de preços para aquisição de ultrassom portátil de bolso, destinado à estruturação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com disputa aberta e critério de julgamento de menor preço por item. As propostas podem ser enviadas até 01/04/2026, com abertura no mesmo dia. A disputa está agendada para 01/04/2026. O valor total estimado é de R$ ****,00. A entrega será parcelada em três etapas, com prazos de até 60, 90 e 150 dias após a assinatura do contrato, em diversos municípios. A garantia mínima exigida é de 36 meses. O edital detalha requisitos de habilitação técnica e econômica, bem como obrigações do fornecedor, incluindo a possibilidade de solicitação de amostras físicas para avaliação. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
A entrega do objeto será realizada de maneira parcelada, mediante solicitação expressa da agência, prevista em 3 etapas, conforme os prazos descritos no anexo V do termo de referência, em conformidade com o processo de aquisição vinculado à ação 1 do programa de trabalho para a atenção primária à saúde. Os prazos são: até 60 dias após a assinatura do contrato (primeira entrega), até 90 dias após a assinatura do contrato (segunda entrega) e até 150 dias após a assinatura do contrato (terceira entrega).
O pagamento será feito diretamente pela contratante, no prazo de até 20 dias, após o recebimento definitivo, por meio de boleto bancário, PIX ou transferência bancária para conta corrente da contratada. O pagamento poderá ser realizado por meio de boleto ou depósito/transferência em conta bancária de titularidade da contratada. A nota fiscal deverá corresponder exclusivamente ao quantitativo entregue.
O prazo de garantia contratual dos equipamentos será de, no mínimo, 36 meses, ou pelo prazo oferecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo do objeto. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o contratante.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço por item.
Para fins de habilitação, será exigida a comprovação da capacidade técnica, incluindo a apresentação da lista completa da rede de assistência técnica autorizada ou especializada, ou declaração formal do fabricante. Também será exigida a comprovação de qualificação econômica-financeira, conforme descrito no edital.
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada na prestação do serviço, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, poderá resultar em advertência, multa de até 20% sobre o valor da parcela ou do contrato global, e solicitação de caracterização de inidoneidade aos órgãos competentes.
Não há necessidade de vistoria obrigatória.
Os licitantes poderão ser convocados a apresentar amostra física dos equipamentos ofertados, a título de diligência necessária para julgamento da proposta. A apresentação das amostras será exigida, a critério da comissão técnica mista, em caso de eventual impossibilidade de avaliação técnica completa por meio da documentação exigida.
Poderá ser apresentada impugnação ao edital deste pregão até 3 dias úteis antes da abertura da proposta, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: aquisicoes@agenciasus. org. br.
O valor total estimado do registro de preços é de R$ ****,00.