O edital trata do registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar. A abertura das propostas e da sessão pública ocorrerá em 19 de março de 2026. A licitação é exclusiva para ME e EPP em alguns itens. O critério de julgamento é o menor preço. O edital exige a apresentação de documentos de habilitação e a proposta de preços. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias. A administração poderá negociar com o primeiro colocado. O edital prevê sanções administrativas para o licitante que descumprir as condições.
O prazo máximo para entrega dos produtos será de 08 oito dias úteis, contados a partir da data de recebimento da solicitação formal ou emissão da ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta indicada pela contratada, no prazo estabelecido em contrato, contado a partir do recebimento definitivo do objeto e da apresentação da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestado pelo setor competente.
Em razão da natureza da presente contratação, que se dará por meio do sistema de registro de preços SRP para fornecimento por pronta entrega, não será exigida garantia de execução contratual.
O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço por item unitário, nos termos do art. 33, inciso i, da lei n ****, considerando o valor global ofertado para cada item, em conformidade com as especificações e quantidades constantes neste termo de referência.
Para a habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação prevista nos arts. 62 a 70 da lei n ****, agrupada da seguinte forma: habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e documentação específica.
Constitui infração administrativa, nos termos do art. 155 da lei n ****, a conduta da contratada que der causa à inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, não mantiver a proposta, deixar de celebrar o contrato ou de entregar a documentação exigida no prazo legal, retardar injustificadamente a execução do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa na licitação ou na execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou praticar fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com o objetivo de frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n **** lei anticorrupção.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lein ****, de 2021, devendo protocolar o pedido via sistema eletrônico até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
O valor estimado da contratação terá caráter sigiloso até a fase de julgamento das propostas, sendo tornado público imediatamente após a conclusão desta etapa.