O edital refere-se a um registro de preços para aquisição parcelada de módulos de parques infantis pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, com validade de 12 meses. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor valor por item. O valor estimado total é de R$ ****,37. A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 30 dias úteis após a emissão do pedido de compras. Os itens 03, 04 e 05 são exclusivos para ME e EPP. Pedidos de impugnação e esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A participação de empresas em consórcio não é permitida. A proposta de preços deve ter validade mínima de 60 dias. A habilitação fiscal, social e trabalhista é exigida, com prazo de 5 dias úteis para regularização para ME/EPP após a declaração de vencedor. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogáveis. Penalidades previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital prevê que a contratada deverá entregar no prazo de 30 trinta dias úteis, contados da emissão do pedido de compras, respeitando a logística e as quantidades descrita no roteiro de entrega que será enviado juntamente com a ordem de fornecimento.
O pagamento obedecerá aos prazos observando a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas notas fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. Caso uma das datas de pagamento caia em finais de semana ou feriados, o pagamento será adiado para o dia útil seguinte.
O edital não especifica um prazo de garantia para os produtos.
O critério de julgamento adotado será o menor valor por item.
A habilitação exigirá comprovação de aptidão de desempenho operacional, regularidade fiscal, social e trabalhista, incluindo certidões negativas e declarações. Microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo de 5 dias úteis para regularizar eventuais restrições fiscais após a declaração de vencedor.
As sanções previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
Será exigida a apresentação de amostras da empresa licitante declarada vencedora, em conformidade com a nova lei de licitações e contratos administrativos, sendo solicitado um giragira, um deck feito em polietileno rotomoldado e um tobogã 2 curvas 90o.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
Propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor serão desclassificadas. Declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitarão o licitante às sanções previstas na lei.
O valor total estimado para a execução do objeto desse certame é de R$ ****,37.