O edital trata da aquisição de material de expediente para o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES). O critério de julgamento será por menor preço por item, com entrega em até 10 dias após a ordem de entrega. O fornecimento será parcelado conforme a demanda. O local de entrega é a sede do CIDES em Uberlândia-MG. O contrato será regido pela Lei Federal nº 14. 133/2021. As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória e compensatória. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a liquidação da despesa. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, sendo reajustados anualmente pelo IPCA. A contratada é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
O edital prevê que a entrega deve ser em até 10 dias após o envio da ordem de entrega, conforme especificado no trecho: a entrega deve ser em até 10 dez dia após o envio da ordem de entrega.
O pagamento será efetuado no prazo de até 5 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme o trecho: O pagamento será efetuado no prazo de até 5 cinco dias úteis contados da finalização daliquidação da despesa, conforme regras já expostas.
O edital não especifica um prazo de garantia para os produtos, mas exige que a contratada se responsabilize pelos vícios e danos decorrentes do objeto, conforme o trecho: e responsabilizarse pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor lei federal n ****, de ****
O objeto terá como critério de julgamento por menor preço por item, inclusos no preço ofertado todos os custos com fornecimento e entrega frete, por exemplo, conforme o trecho: o objeto do presente processo é a seleção de propostas visando a aquisição de material de expediente, conformeespecificações mencionadas abaixo deste termo de referência, para atender as necessidades do consórcio públicointermunicipal de desenvolvimento sustentável do triângulo mineiro e alto paranaíba cides em sua sede e nassuas atividades. 1. 2. 3 o objeto terá como critério de julgamento por menor preço por item, inclusos no preço ofertado todos os custoscom fornecimento e entrega frete, por exemplo.
O edital exige a comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da lei n ****, de 2021, conforme o trecho: a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamenteacompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aosicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítioseletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da lei n ****, de 2021.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória de 1% por dia de atraso e compensatória de 10% em caso de inexecução total, conforme o trecho: a advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei b impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei cides consórcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do triângulo mineiro e alto paranaíba av. cesário alvim, n **** bairro custódio pereira cep: **** uberlândiamg cnpj: **** viste nosso site: www. ***. *. * c declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei. d multa: i moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias ii compensatória de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto