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A presente licitação, formalizada por dispensa eletrônica de licitação com fundamento no art. 75, inc. ii da lei 14. 133/21, visa o fornecimento de bobinas térmicas para registradores eletrônicos de ponto, para atender às necessidades da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). O objeto não se enquadra como bem de luxo. As especificações e quantitativos estão descritos em dois itens: bobina para impressora térmica (****) e bobina para relógio de ponto (****), ambas na cor amarela, com 24 unidades de cada. A contratação é justificada pela necessidade de garantir o funcionamento dos registradores de ponto e a emissão de comprovantes obrigatórios, conforme portaria 671/2021. O quantitativo estimado visa atender à demanda atual e futura, considerando a projeção de aumento de funcionários. O critério de julgamento será o menor preço unitário por item. A contratação é destinada exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, pois os itens possuem valor inferior a R$ ****,00. A proposta deverá ter validade de 120 dias. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são exigidas, com prazos de validade para certidões de 90 dias (exceto falência, 180 dias). A contratação será formalizada por ordem de fornecimento, a ser retirada em até 5 dias úteis após a autorização da dispensa. O prazo de garantia do objeto é de no mínimo 12 meses. A subcontratação é vedada. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo dos bens, mediante apresentação de documentos de regularidade fiscal e trabalhista. Sanções administrativas, incluindo advertência, multa moratória e compensatória, e impedimento de licitar e contratar, podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O pagamento será feito diretamente pela contratante, no prazo de até 30 trinta dias, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente da contratada, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens acompanhado dos documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da apresentação da fatura e da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, devidamente atestados pelo fiscal do contrato.
O prazo de garantia do objeto deverá ser de, no mínimo, 12 meses contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. A contratada deverá assegurar o mesmo prazo estipulado pelo fabricante, caso este seja superior ao prazo mínimo retrocitado.
O critério de julgamento será o menor preço unitário por item.
A proponente deverá apresentar os seguintes documentos: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico financeira. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 noventa dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de certidão negativa de falência, que terá validade de 180 cento e oitenta dias da sua expedição.
Será aplicável a sanção de advertência quando a contratada descumprir deveres instrumentais ou der causa à inexecução parcial do contrato que não acarrete dano à administração e que não justifique a imposição de penalidade mais grave. Será aplicada multa moratória em razão do atraso no cumprimento das obrigações previstas neste termo de referência, em especial as elencadas nos incisos 6. 3. 3 e 6. 3. 4 do item 6. 3, no percentual de até 0,5 cinco décimos por cento ao dia, a ser calculada sobre o valor da parcela inadimplida.
Lote 1: R$ ****,00 - ( ****) - bobina - para impressora termica, em papel termico, 1 via, medindo 57, ****, 00m, tubete de 13mm, gramatura de 56g/m2, na cor amarela
Lote 2: R$ ****,00 - ( ****) - bobina - para relogio de ponto, em papel termico, 01 via, medindo 57, ****, 00m, tubete de 13, 00mm, com gramatura de 56g/m2, na cor amarela