BRASIL | MG | BELO HORIZONTE
Municipio De Belo Horizonte - Secretaria Municipal De Planejamento, Orçamento E Gestão
De instituicoes financeiras e fundos de investimento devidamente autorizados a operar no sistema financeiro nacional, para a recepcao de recursos financeiros referentes aos ativos garantidores do plano de beneficios da unidade gestora do regime proprio de previdencia social dos servidores publicos do municipio de belo horizonte - rpps- bh.
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A seleção das instituições candidatas será conduzida com base em critérios objetivos e subjetivos, com o intuito de assegurar a melhor aplicação dos recursos e a manutenção da segurança jurídica nas operações. A aplicação dos critérios subjetivos será realizada de forma sempre fundamentada, a fim de garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme as normas específicas aplicáveis à gestão de fundos previdenciários. Serão considerados, entre outros aspectos, a adequação ao perfil da carteira, o risco reputacional, o ambiente interno, a estrutura de exposição a riscos do RPPS, bem como a análise da solidez, porte e experiência das instituições credenciadas. A decisão final será tomada com base na análise técnica e ponderada de todos os critérios, em conformidade com os interesses da gestão pública eficiente, a preservação do patrimônio público, e as normas específicas do regime previdenciário, observando o estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Serão credenciadas exclusivamente às instituições que atenderem a todos os requisitos estabelecidos no edital. Cada instituição participante deverá preencher e assinar as declarações constantes nos anexos numerados de i a xiv deste edital, conforme as instruções fornecidas. O não preenchimento, a entrega incompleta ou o preenchimento de forma inadequada das referidas declarações implicará na desclassificação da instituição. Os documentos apresentados para o credenciamento serão analisados pela assessoria de investimentos e estudos atuariais (ASIES), sendo posteriormente disponibilizados ao Comitê de Investimentos do RPPSBH para consulta, antes da deliberação prevista. A ASIES poderá, a seu exclusivo critério, solicitar novos documentos ou esclarecimentos, sempre que julgar necessário. A ASIES contará com o prazo de 60 sessenta dias para a análise da documentação apresentada.
O RPPSBH poderá proceder ao descredenciamento da instituição contratada, isentando-se de qualquer obrigação de arcar com ônus de indenização, multa ou pagamento adicional a qualquer título, nos casos de descumprimento de disposições legais e normativas, inobservância das condições e prazos estipulados, recusa em receber ou cumprir orientações, recusa em fornecer esclarecimentos, ou apresentação de dados falsificados. O descredenciamento poderá, ainda, ser fundamentado em critérios subjetivos, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A instituição credenciada estará sujeita às penalidades e prazos para interposição de recursos previstos na lei n 14. 133/2021 e, subsidiariamente, às penalidades estabelecidas no decreto municipal n 18. 096/2022.
A instituição está ciente de que a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do município de Belo Horizonte (RPPSBH) poderá, a qualquer momento, solicitar diligências à empresa, tanto ao longo do processo de credenciamento quanto após sua conclusão. A instituição também reconhece que o RPPSBH poderá enviar representantes para realizar visitas à sua sede, a qualquer momento, com o objetivo de verificar as informações fornecidas e assegurar a conformidade com os requisitos estabelecidos.
Aos interessados que porventura não tenham sido credenciados, aplica-se o art. 165, da lei n 14. 133/2021 quanto aos prazos para interposição de recursos.
Lote 1: De instituicoes financeiras e fundos de investimento autorizados a operar no sistema financeiro nacional