O edital refere-se à aquisição de peixes (tainha e corvina) para distribuição pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) durante a Semana Santa, visando atender famílias em vulnerabilidade. A modalidade da licitação é Pregão, com critério de julgamento de menor preço por item. O prazo de entrega é de 5 dias após o pedido formal. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, seguindo a ordem cronológica. Não há exigência de garantia de execução. A empresa vencedora deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista. Penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que a empresa contratada deverá proceder à entrega dos produtos objeto deste termo de referência, na quantidade solicitada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), no prazo de 05 cinco dias, a contar do dia subsequente ao do pedido formal de fornecimento/recebimento da nota da ordem de compra e empenho.
O pagamento será realizado no prazo estabelecido conforme a ordem cronológica de pagamentos em conformidade com a resolução n 32/2016, do TCERN e decreto municipal n 4. 355/2024, contados da apresentação da fatura, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os serviços, por meio de depósito em conta corrente, mediante ordem bancária. O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente.
O prazo de garantia contratual dos produtos será aquele estabelecido na lei n ****, de 11 de setembro de **** (código de defesa do consumidor).
O critério de julgamento da proposta adotado será do tipo menor preço por item.
Poderão participar as empresas jurídicas que exerçam as atividades compatíveis com o objeto proposto, e que possua condições de atender as especificações exigidas neste termo.
O contratado será responsabilizado administrativamente nos termos da lei n 14. 133/2021 e decreto municipal n 2. 437/2017 pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n 12. 846/2013. As sanções aplicadas podem ser advertência, multa, e impedimento de licitar e contratar.
No caso de impossibilidade de entrega dos modelos e marcas indicados na proposta, poderá ser exigida amostra a fim de comprovar a qualidade do produto.
A estimativa de gasto no prazo de vigência da futura contratação poderá chegar ao montante de R$ ****,00 (quinhentos e noventa e três mil e quatrocentos reais).