A licitação visa à contratação de uma empresa para fornecer e implantar um software para gerenciamento de consignações em folha de pagamento de servidores públicos de Várzea Grande-MT. O prazo para envio de propostas é 09/09/2025 às 10h (horário de Brasília). O prazo para solicitar esclarecimentos e impugnar o edital é 04/09/2025 às 23h59 (horário de Brasília). A empresa vencedora será convocada para apresentar prova de conceito em 5 dias úteis após a convocação. A contratação é por 48 meses, prorrogável. A modalidade é pregão eletrônico. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é aberta a empresas credenciadas no SICAF e no sistema de compras do governo federal. São exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica. O valor máximo por linha de processamento é de R$ 2,50.
O prazo para disponibilização da solução de tecnologia, bem como dos serviços descritos no objeto, será de 5 dias, a contar da assinatura do contrato, e de até 30 dias, a contar do mesmo marco, para a operação plena do sistema, incluídas eventuais correções e adaptações necessárias ao seu funcionamento integrado com as informações do contratante.
O contrato será celebrado a título não oneroso para elaboração e implementação de solução de tecnologia incluindo suporte técnico, manutenção e treinamento, de modo que não há valor a ser desembolsado pelo município de Várzea Grande-MT ao contratado.
Não será exigida garantia para a execução do objeto.
O critério de julgamento será o de menor preço.
Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf e no sistema de compras do governo federal www. ***. *. *, por meio de certificado digital conferido pela infraestrutura de chaves públicas brasileira icp brasil.
Serão aplicadas advertência, multa de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta da união, por prazo máximo de 3 anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, por prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, entre outras penalidades.
O prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital é 04/09/2025 às 23:59 (horário de Brasília).