O objeto da licitação é o registro de preços para aquisição de urnas funerárias e serviços relacionados. A abertura da sessão pública ocorrerá em 29 de dezembro de 2025. O critério de julgamento será o menor preço por lote. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível. Micro e pequenas empresas têm tratamento favorecido. A impugnação ao edital deve ser feita até 23 de dezembro de 2025. A vigência da ata de registro de preços é de 12 meses. A entrega dos serviços deve ocorrer em até 3 horas após a ordem de serviço. A administração fará a fiscalização dos serviços. O pagamento será feito em 30 dias após o adimplemento.
O edital prevê que os serviços deverão ser realizados/fornecidos após o recebimento da ordem de serviços, na data e horário e locais nelas descritos, num prazo não superior a 3 três horas do seu conhecimento.
O edital prevê que o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21, da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O edital prevê que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote.
O edital prevê que os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei 14. 133/21.
O edital prevê que a recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas no art. 155 da lei 14. 133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor contratado por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi, e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei 14. 133/21.
O edital prevê que é facultada a solicitação de amostras dos produtos ofertados para verificação do atendimento das especificações mínimas exigidas neste termo.
O edital prevê que qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: **** no endereço: www. ***. *. *
O edital prevê que o custo estimado total para a aquisição dos produtos/serviços é de r$ ****,70 (seiscentos e quarenta e um mil e novecentos e trinta e oito reais e setenta centavos).