O edital trata da contratação de uma agência de publicidade para a Prefeitura Municipal de Assú, com o objetivo de executar serviços de publicidade e comunicação digital. O prazo para a execução dos serviços e a vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite decenal. O valor global estimado para os serviços é de R$ ****,00. A abertura da sessão pública ocorrerá em 06/01/2026, às 09 horas, no Centro Administrativo Prefeito Edgar Borges Montenegro. A participação na licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no edital. A proposta técnica deverá ser apresentada em envelopes específicos, e o julgamento será feito por técnica e preço, com peso de 70% para a proposta técnica e 30% para a proposta de preço. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
O prazo para a execução dos serviços objeto desta licitação e a vigência do contrato é de 12 doze meses, a contar da data da assinatura contratual, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, até o limite decenal.
O pagamento será efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados, devendo a contratada emitir as respectivas notas fiscaisfaturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo fiscal do contrato e pela secretária de comunicação social da prefeitura municipal de assú deverão ser pagas em até 30 trinta dias após sua emissão.
A contratada deverá apresentar à contratante, antes da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 1 um por cento sobre o valor total do contrato.
O critério de julgamento para a classificação das licitantes será o de técnica e preço, conforme disposto no art. 5 da lei **** e nos arts. 36 e seu parágrafo 2. da lei ****, estabelecendo se o peso 0, 70 para a proposta técnica e peso 0, 30 para a proposta de preço.
Somente poderão participar deste certame as licitantes legalmente constituídas no brasil que atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas no item 7 deste edital e que estiverem operando nos termos da lei n ****, de ****, e do decreto n ****, de ****.
O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas sujeitará a contratada às penalidades previstas na lei n ****, em seu artigo 156.
A impugnação do edital deverá ser apresentada escrita, dirigida à autoridade que assinou o edital, e protocolada na secretaria municipal de administração no setor responsável, no endereço rua vereador josé bezerra de sá, 588, bairro bela vista, assúrn, no horário das 08h às 13h ou via endereço eletrônico: ***@***. *. *, neste último canal, será aceito o protocolo até as 23h59min.
O valor global estimado para gastos com os serviços objeto da presente concorrência é de r ****, 00 dois milhões e quinhentos mil reais, para um período de 12 doze meses.