O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de serviços de desenvolvimento, hospedagem, manutenção, suporte técnico e assessoria do site institucional da Câmara Municipal de Cristais MG. A licitação será realizada em lote único, com critério de julgamento pelo menor preço global. Haverá preferência e exclusividade para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A proposta e os documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente por meio eletrônico. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O edital detalha as sanções administrativas e os procedimentos para impugnação e pedidos de esclarecimento, com prazo de 3 dias úteis para impugnação ao edital. Não há menção a custo da disputa ou prazo para esclarecimento e impugnação específico, além do prazo para impugnação ao edital.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas o termo de referência indica que a vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do termo de contrato ou equivalente, prorrogável por até 10 anos.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pelo contratado, no prazo de 30 dias corridos, contados da data do recebimento definitivo, com base nas notas fiscais, devidamente conferidos e aprovados pelo contratante.
O edital informa que Não haverá exigência da garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos exigidos para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na lei nº ****, de 2021.
O edital informa que ão há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital indica que o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta. No entanto, o termo de referência afirma que ão haverá a vedação da utilização de marcas/produtos na execução dos serviços e que ão é admitida a subcontratação do objeto contratual, o que sugere que o envio de amostras não é aplicável neste caso.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que a estimativa do valor da contratação será apurada pela administração por meio de pesquisa de preços realizada conforme as diretrizes estabelecidas na legislação vigente aplicável às contratações públicas. . . opta-se por não divulgar previamente o valor estimado da contratação no instrumento convocatório, mantendo-o sob caráter sigiloso.