O edital trata de uma dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada no fornecimento de notebooks, televisores e suporte móvel para TV. O prazo para apresentação da proposta é de até 3 dias úteis a partir da divulgação, com início em 22/05/2026 e limite em 26/05/2026. A documentação para habilitação inclui aspectos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros, além de qualificação técnica. O fornecimento dos equipamentos deverá ser imediato, em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato, com entrega na Superintendência de Cultura e Patrimônio Histórico. O edital detalha as obrigações do contratante e contratada, bem como as infrações e penalidades aplicáveis, incluindo multas e impedimento de licitar. A garantia do objeto é de no mínimo 12 meses. O município poderá revogar ou anular o edital por conveniência administrativa ou ilegalidade.
O fornecimento dos aparelhos eletrônicos será efetuado de forma imediata, considerando a urgência da aquisição, no prazo máximo de até 10 dez dias úteis após a assinatura do contrato.
O edital não especifica a forma de pagamento, mas indica que o pagamento será efetuado após o cumprimento das formalidades legais.
O objeto da presente contratação terá a garantia pelo período mínimo de 12 doze meses, a contar do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior.
O edital não especifica o critério de julgamento, mas busca obter a melhor proposta.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, conforme detalhado no edital.
O licitante inadimplente estará sujeito a multas, impedimento de licitar e contratar com o município, e declaração de inidoneidade, conforme as infrações discriminadas no edital.
O edital prevê a possibilidade de exigência de envio de amostras para análise, com penalidade em caso de não envio.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
Propostas que não estiverem em consonância com as exigências do edital serão desconsideradas, julgando-se pela desclassificação.
O edital não informa o valor estimado.