O edital trata da contratação de empresa especializada em locação de sanitários químicos para atender à demanda da Academia de Polícia Militar durante um curso em ambiente rural. O serviço inclui fornecimento, instalação, retirada, manutenção periódica, higienização diária, sucção de resíduos e reposição de materiais de consumo. Os equipamentos devem estar em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes, com responsabilidade da empresa pela destinação adequada dos resíduos. O serviço será executado no Batalhão de Operações Policiais Especiais da Bahia (BOPEBA) no período de 20 a 24 de maio de 2026. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano. O pagamento será realizado em até 8 dias úteis após o recebimento da nota fiscal, mediante verificação da qualidade e quantidade do serviço. Não será admitida subcontratação. Em caso de dúvidas, os licitantes podem comparecer ao local ou entrar em contato por telefone ou e-mail.
O serviço será executado em período preestabelecido obedecendo a programação descrita no documento de formalização de demanda (DFD). O cronograma da JAAPAR está expresso no documento SEI nº **** prestação do referido serviço se dará no BOPE. O evento segue o calendário da instituição. O objeto terá como condição de execução completa pela empresa contratante, na data do referido curso.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 08 oito dias úteis, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Somente após a vista do serviço, visando à verificação do quantitativo e da qualidade da execução a nota fiscal será paga.
A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
O não cumprimento de item 6. 3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na lei. A aplicação de penalidades cabíveis por descumprimento deste termo de referência será feita pela contratante. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
O custo da contratação é de R ****,00 treze mil e quinhentos reais.