O edital trata da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema CFTV, equipamentos de informática, hardware e software, rede de computadores e instalação de sistema CFTV para a Câmara Municipal de Nova Crixás. A modalidade de licitação é pregão presencial, com critério de julgamento por menor preço por item. A data da sessão pública é 11 de dezembro de 2025. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O edital prevê penalidades por descumprimento das obrigações. A impugnação do edital deve ser feita com antecedência de até 3 dias úteis da abertura da sessão pública.
O edital prevê que os serviços deverão ser executados, preferencialmente, nos locais onde estão instalados os equipamentos, mediante autorização do responsável, de segunda à sexta-feira no período das 08:00 às 18:00hs 2. 2. 3 a contratada deverá atender, em caráter de emergência em até 03 três horas horário de expediente, as solicitações feitas pela contratante, promovendo o reparo do equipamento in loco, ou a retirada dos equipamentos para reparos nas instalações da contratada.
O edital prevê que o pagamento ocorrerá em até 30 trinta dias, após emissão de nota fiscal, a ser emitida, ou encaminhada a finanças, após o recebimento definitivo, contendo ainda documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, e a contar da emissão de atestado de recebimento definitivo.
O edital prevê que o critério de julgamento é menor preço por item.
O edital prevê que poderão participar deste pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
O edital prevê que pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a licitante vencedora ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: a advertência b multa, por atraso injustificado na execução do contrato, que será calculada em 0, 5 cinco décimos por cento por dia de atraso, durante os 30 trinta primeiros dias, sobre o valor global do contrato homologado, limitada a 10 dez por cento c multa, por infração de cláusula do edital eou quando a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumprir em desacordo com o estabelecido neste edital, de 2 dois por cento sobre o valor global do contrato homologado, sendo dobráveis na reincidência d suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de até 2 dois anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no presente edital e declaração de inidoneidade para licitar eou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no item anterior, por inexecução total do contrato que acarrete grave prejuízo ao objeto contratado ou apresentar informação eou documentos falsos, sem prejuízo das multas previstas no edital.
O edital prevê que qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente pregão presencial ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 três dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, conforme dispõe o artigo 164 da lei federal n ****.