A licitação é para registro de preços de baterias automotivas para manutenção da frota municipal. O critério de julgamento é o menor preço unitário por item. O fornecimento será parcelado. O valor máximo estimado é R$ ****,38. O prazo de proposta final é 22/09/2026. A entrega deve ocorrer em locais indicados, com horários específicos. Não há exigência de garantia contratual.
O fornecimento será realizado de forma parcelada, mediante requisição do setor de compras, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir da solicitação.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Não haverá exigência da garantia da contratação, pois trata-se de aquisição de bens de consumo de baixo valor unitário.
O critério de julgamento será o menor preço unitário por item.
A comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e demais requisitos de habilitação será verificada somente em relação ao licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar por item.
Multa de 0,5% por dia de atraso na entrega, limitada a 10% do respectivo valor, e multa compensatória de até 10% sobre o valor da ata em caso de inexecução total.
Não será exigida visita técnica para este certame, dado que o objeto envolve fornecimento de bens de prateleira.
Não será exigida a apresentação de amostras no presente procedimento licitatório, em razão da natureza do objeto.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
As propostas serão desclassificadas se apresentarem preço unitário superior ao máximo estimado ou contiverem identificação do licitante.
****