21/08/2025 - BRASIL | DF
s do Contratante; **** necessária a modificação do regime de execução do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; ou **** necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação do serviço. 11. 6. O aditamento contratual tramitará mediante p
Credenciamento de estabelecimentos privados de saúde para prestação de serviços de telessaúde no âmbito do programa SUS Digital e do programa Agora Tem Especialistas. Avaliação diagnóstica de déficit auditivo, avaliação diagnóstica de nasofaringe e de orofaringe, avaliação diagnóstica de transtornos dos tecidos moles, avaliação diagnóstica de osteopatias e condropatias, avaliação diagnóstica de artropatias, avaliação diagnóstica de ortopedia pediátrica, avaliação cardiológica geral risco cirúrgico, avaliação cardiológica, progressão da avaliação diagnóstica síndrome coronariana crônica, progressão da avaliação diagnóstica insuficiência cardíaca, avaliação inicial em oftalmologia, consultas oftalmológicas para usuários entre 0 e 12 anos, avaliação de estrabismo, avaliação em oncologia oftalmológica, diagnóstico em neuro oftalmologia, exames oftalmológicos sob narcose, avaliação oftalmológica de usuários com diabete, avaliação diagnóstica inicial de câncer de mama, progressão da avaliação diagnóstica de câncer
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O edital visa o credenciamento de empresas privadas para prestação de serviços de telessaúde, priorizando as especialidades de otorrinolaringologia, ortopedia, cardiologia, oftalmologia, oncologia e ginecologia. As empresas interessadas devem estar cadastradas no SICAF e apresentar um requerimento de credenciamento, com a documentação exigida, no prazo estipulado. O não cumprimento do prazo para entrega de documentação complementar resultará no indeferimento da proposta. O edital estabelece critérios de participação, incluindo impedimentos e sanções para empresas que não atendam às condições. O processo de credenciamento será analisado pelo Ministério da Saúde. O prazo de vigência do edital é de 12 meses, prorrogáveis, enquanto durar a situação de urgência declarada pela portaria GM MS n ****, de 6 de junho de 2025 e/ou houver necessidade dos serviços de telessaúde.
O prazo para entrega de documentação complementar, após notificação por e-mail, é de 7 dias. O não cumprimento do prazo resultará em indeferimento da proposta.
O edital prevê que os detalhes sobre a forma de pagamento, incluindo a utilização de conta depósito vinculada bloqueada para movimentação ou pagamento pelo fato gerador, estão definidos no termo de referência.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Somente pessoas jurídicas regularmente inscritas no CNPJ, previamente cadastradas no SICAF e com objeto social compatível com a prestação de serviços de telessaúde poderão participar.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de infrações, como a apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude ou comportamento inidôneo.
O pedido de impugnação ou de esclarecimentos deverá ser enviado em até 03 dias úteis antes do início do recebimento dos documentos de habilitação e credenciamento, através do sistema eletrônico de informações SEI.