A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) realizará uma dispensa eletrônica para a contratação de serviços de coleta e entrega de documentos e pequenos objetos por motofretista sob demanda, pelo período de 12 meses. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O período para envio de propostas vai de 28/04/2026 a 04/05/2026, com a fase de lances ocorrendo no dia 04/05/2026, das 9h às 15h. O critério de julgamento será o menor preço. Há preferência para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A contratação ocorrerá em lote único. O edital detalha as especificações técnicas dos serviços, obrigações do contratado e contratante, forma de pagamento (em até 30 dias após o atesto da nota fiscal), e sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. Não será exigida garantia de execução contratual. O prazo para assinatura do contrato é de 2 dias úteis após a convocação.
O edital prevê que o serviço terá início em até 5 dias a contar da assinatura do contrato. Os prazos de entrega após a coleta podem ser definidos pelo solicitante, baseados na razoabilidade com uso de sistemas de rotas em mapas, e serão avaliados posteriormente com base no relatório. O motofretista deve comparecer no endereço de coleta no prazo de 20 minutos a partir da solicitação quando for um dos imóveis da contratante e em até 40 minutos quando em endereços distintos.
O edital prevê que o pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações.
O edital informa que Não será exigido garantia de execução contratual em razão do valor total da contratação.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital detalha que os documentos de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado e que a verificação poderá ser realizada no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF) e no cadastro unificado de fornecedores do estado do Paraná (CAU/PR).
O edital prevê que o fornecedor e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal n. º ****, de 2021, e nos arts. 193 ao 227 do decreto n. º ****, de 17 de janeiro de 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o aviso de dispensa eletrônica por irregularidade na aplicação da lei federal n. º ****, de 2021 e do decreto n. º ****, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do procedimento de dispensa.
O edital indica que o valor total da contratação é r ****, 00 quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais.