BRASIL | MG | ESTRELA DO INDAIÁ Cidade Pequena
Municipio De Estrela Do Indaia - Dpto De Patrimônio E Urbanismo
Contratação de empresa especializada para execução de revitalização da praça da igreja na avenida dona lilica, no distrito do baú, nos termos do compromisso de transferência especial n. 003699/2026, celebrado entre a secretaria de estado de infraestrutura, mobilidade e parcerias- seinfra e o município de estrela do indaiá- mg, nas qualidades e condições de execução descritas neste edital e anexos.
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O prazo para a execução da obra será de no máximo 3 três meses a contar da ordem de serviço que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o cronograma físico-financeiro a ser apresentado com a proposta de preços. O prazo para a execução da obra será de no máximo 3 tr�s meses acontar da ordem de servi�o que autorizar o in�cio dos trabalhos
Será exigida a prestação de garantia para garantir a execução da obra, objeto do contrato, que será celebrado com a empresa contratada, vencedora desta concorrência eletrônica, conforme disposto no art. 96, da lei federal 14. 133/21. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante transferência bancária eletrônica em favor do Município de Estrela do Indaiá/MG, com devida incidência de correção monetária. A garantia a que será de 5 cinco por cento do valor global do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, previstas neste edital e em seus anexos. Ser� exigida a presta��o de garantia para garantir a execu��o da obra, objeto do contrato e A garantia a que ser� de 5 cinco por cento do valor global do contrato
O critério de julgamento é o menor preço global. Crit�rio de julgamento: menor pre�o global.
A habilitação será julgada com base nos documentos de habilitação apresentados na plataforma eletrônica, observadas a documentação exigida para habilitação neste edital e serão solicitados do licitante melhor classificado da fase de lances. A habilita��o ser� julgada com base nos documentos de habilita��o apresentados na plataforma eletr�nica
Comete infração administrativa, nos termos da lei 14. 133/2021, o contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela agente de contratação durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº ****/****. Comete infra��o administrativa, nos termos da lei ****, o contratado que: der causa � inexecu��o parcial do contratob der causa � inexecu��o parcial do contrato que cause grave dano �administra��o ou ao funcionamento dos servi�os p�blicos ou ao interesse coletivoc der causa � inexecu��o total do contratod deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou n�o entregarqualquer documento que tenha sido solicitado pela agente de contrata��odurante o certamee salvo em decorr�ncia de fato superveniente devidamente justificado, n�omantiver a proposta em especial quando: i n�o enviar a proposta adequada ao �ltimo lance ofertado ou ap�s anegocia��oii recusarse a enviar o detalhamento da proposta quando exig�veliii pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitivaiv apresentar proposta em desacordo com as especifica�es do editalf n�o celebrar o contrato ou n�o entregar a documenta��o exigida para acontrata��o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua propostag ensejar o retardamento da execu��o ou da entrega do objeto da contrata��osem motivo justificadoh apresentar declara��o ou documenta��o falsa exigida para o certame ouprestar declara��o falsa durante a licita��oi fraudar a licita��o ou praticar ato fraudulento na execu��o do contratoj comportarse de modo inid�neo ou cometer fraude de qualquer naturezak praticar atos il�citos com vistas a frustrar os objetivos da licita��ol praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei n. o **** ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da sessão de abertura do certame. Qualquer pessoa � parte leg�tima para solicitar esclarecimentos ouimpugnar o edital, por irregularidade na aplica��o da lei no ****, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data da sess�ode abertura do certame.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A declara��o falsa relativa ao cumprimento de qualquer condi��o sujeitar�o licitante �s san�es previstas em lei e neste edital.
O valor total da contratação é de R$ ****,83. Valor total da contrata��o: r ****, 83
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: R$ ****,00 - Execução de revitalização da praça da igreja na avenida dona lilica, no distrito do baú