O edital trata da aquisição de cestas básicas para a Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (SEMFAS) através de sistema de registro de preços. A participação é ampla, com tratamento favorecido para micro e pequenas empresas em um lote específico. A licitação será realizada por lotes, com critério de julgamento de menor preço. A abertura da sessão de disputa de preços é em 25/02/2026 às 09:00. O fornecedor deve apresentar proposta com descrição do objeto, preço e documentos de habilitação. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. O prazo de entrega é de até 5 dias úteis após a emissão da nota de empenho. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada.
O edital prevê que A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 cinco dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho (NE)
O edital informa que deverá ser realizada a liquidação da despesa no prazo de até 10 dez dias, com o posterior pagamento por meio de cartão de pagamento ou crédito em conta bancária de titularidade da contratada, no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal ou fatura, devidamente certificada pelo fiscal do contrato, responsável pelo recebimento do objeto
O edital informa que ão será exigida garantia da contratação, nos termos dos artigos 96 e seguintes da lei n 14. 133/2021, tendo em vista que o objeto consiste na aquisição de bens comuns de consumo, conforme caracterização constante no item 03 deste termo de referência, cujo adimplemento ocorre integralmente no ato da entrega dos materiais, não se justificando, portanto, a imposição de garantia contratual.
O edital informa que o critério de julgamento adotado será menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
O edital informa que esta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances.
O edital informa que o fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência pela falta do subitem **** deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de 0,5 meio por cento a 30 trinta por cento sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens **** a ****2, consoante gradação discriminada no item 14 do anexo II termo de referência; c impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do município de aracaju, pelo prazo máximo de 3 três anos, nos casos dos subitens **** a **** deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, nos casos dos subitens **** a ****2, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que o valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais).