Licitação para contratação, migração e renovação de licenciamento da plataforma Veeam, utilizada para backup, recuperação e proteção de dados, pelo período de 60 meses. O objeto inclui subscrição, suporte e direito de atualização. O critério de julgamento é o menor preço. A entrega das licenças de software deve ocorrer em no máximo 15 dias corridos após a publicação do contrato. A contratada deve comprovar integração ao programa Veeam Accredited Service Partners e autorização do fabricante. O edital detalha requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico-financeira. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados para ***@***. *. * até 5 dias úteis antes da data de entrega das propostas. Recursos administrativos devem ser apresentados em até 5 dias úteis após a declaração da vencedora.
A contratada deverá entregar as licenças adquiridas em, no máximo, 15 quinzedias corridos, contados da data da publicação do contrato no diário oficial doe.
O pagamento ocorrerá em até 7 sete dias úteis contados da data do recebimento da nota fiscal desde que a nota fiscal esteja devidamente atestada pelo gestor do contrato, assegurando a comprovação da entrega dos produtos/serviços adquiridos, e o valor esteja corresponda ao objeto contratado, descontadas eventuais multas aplicadas.
Deverá ser apresentada pela contratada, dentro do prazo de 10 dez dias corridos, contados da assinatura do contrato, garantia de execução da prestação dos serviços, a qual terá sua vigência até 3 três meses após o encerramento do contrato ou por prazo superior, quando necessário para cobertura de risco relacionados a execução do objeto. A garantia deverá representar 5 cinco por cento do valor do instrumento contratual.
No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global por lote, para atendimento do objeto, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste edital e seus anexos.
Toda a documentação de habilitação deverá corresponder ao cnpj da licitante que apresentou a proposta. Para os casos de licitantes com matriz e filiais, os documentos deverão ser apresentados em nome do mesmo cnpj constante na proposta, não sendo aceitos documentos com cnpjs distintos.
A licitante ou a contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do processo licitatório, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e será descredenciada do cadastro de fornecedores do badesc pelo prazo de até 2 dois anos.
O instrumento convocatório poderá ser impugnado motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5º quinto dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostas, obrigatoriamente para o email: gerad@badesc. gov. br.
Será desclassificada a proposta que: contenha vícios insanáveis; não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste edital, ou impuser condições; apresente valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo badesc; apresente preço manifestadamente inexequível; não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo licitador; apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital, desde que insanáveis.