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Licitações de Dieta Pastosa

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BRASIL | MG | IBIRITÉ Cidade Média

Municipio De Ibirite - Município De Ibirité

Formalização de Ata de Registro de Preços, mediante contratação compartilhada, para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios estocáveis, destinados em atendimento as necessidades da Rede Municipal de Ensino de Ibirité/MG.

Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios estocáveis, refrigerados, congelados e panificados para atendimento compartilhado de secretarias municipais de Ibirité/MG. Gêneros alimentícios estocáveis, refrigerados, congelados e panificados.

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Café torrado e moído 500g - 1. Definição e base legal: café torrado e moído, categoria comercial tradicional, conforme padrão usual de mercado, admitida qualidade igual ou superior, correspondente a tipo único com qualidade global mínima de 4, 5 pontos nos termos do anexo iii da portaria sda/mapa n?º 570/2022, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido, destinado ao preparo de bebida por infusão ou filtração. Produto obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea ( admitidas coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não), em atendimento à portaria sda/mapa n?º 570/2022, à rdc anvisa n?º 716/2022, à rdc anvisa n?º 623/2022, à rdc anvisa n?º 722/2022, à rdc anvisa n?º 724/2022, à in anvisa n?º 160/2022 e suas alterações posteriores, à rdc anvisa n?º 727/2022, à rdc anvisa n?º 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: produto constituído exclusivamente por café, obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea, admitidas as espécies coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não, desde que atendidos os requisitos oficiais de identidade, qualidade, pureza, classificação, segurança e rotulagem. Não será admitida a adição de açúcar, caramelo, corantes, aromatizantes, cereais, cevada, milho, centeio, cascas, paus, borra de café, substâncias de enchimento ou quaisquer outros elementos estranhos à composição do café torrado e moído. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração própria de torra média ou moderadamente escura, moagem uniforme, aroma e sabor característicos de café torrado e moído, isentos de odores e sabores estranhos, fermentação, ranço, mofo, gosto químico, terroso ou queimado excessivo. Após preparo por infusão ou filtração, a bebida deverá apresentar corpo, acidez, amargor e sabor residual próprios da categoria comercial dec

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar cristal branco - 5kg - 1. Definição e base legal: açúcar cristal branco, grupo i, classe cristal branco, tipo cristal, obtido da cana- de- açúcar ( saccharum officinarum l. ), destinado ao consumo humano direto, acondicionado em pacote com conteúdo nominal de 5 kg ( cinco quilogramas). O produto deverá atender à instrução normativa mapa n?º 47/2018, alterada pela instrução normativa mapa n?º 60/2019, com suas alterações posteriores, ou normas que vierem a substituí- las, bem como à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, às rdc anvisa n?º 723/2022, 623/2022, 722/2022, 724/2022, 727/2022, 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à in anvisa n?º 160/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 351/2025), à in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: produto obtido exclusivamente da cana- de- açúcar, constituído predominantemente por sacarose, sob a forma de cristais bem definidos, sem adição de outros açúcares, edulcorantes, corantes, aromatizantes, amidos, farinhas, cereais, substâncias de enchimento ou quaisquer ingredientes estranhos à sua composição. Admitidos coadjuvantes de tecnologia regularmente autorizados, desde que não exerçam função tecnológica no produto final e que estejam em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá corresponder ao grupo i, classe cristal branco e tipo cristal declarados, nos termos da instrução normativa mapa n?º 47/2018, com suas alterações posteriores. 3. Características sensoriais: o produto deverá apresentar cristais bem definidos, aspecto homogêneo, coloração branca, sabor doce característico, odor próprio e fluidez compatível com o tipo cristal. Deverá estar isento de: odor ou sabor estranhos, sinais de deterioração, fermentação ou mofo, umidade anormal, infestação por insetos ou pragas, detritos de animais, matéria terrosa acima dos limites legais, sujidades visíveis, empedramento intenso ou irreve

Lote 3: R$ ****,00 - **** - arroz branco tipo 1 - 1. Definição e base legal: arroz branco, beneficiado, polido, tipo 1, em embalagem primária de 5 kg ( cinco quilogramas) de peso líquido. Produto da espécie oryza sativa l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 6, de 16 de fevereiro de **** ( regulamento técnico do arroz - padrão oficial de classificação), alterada pela instrução normativa mapa n?º 2, de 6 de fevereiro de ****, como grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( tipo agulhinha), tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de arroz longos, finos, inteiros, de coloração branca uniforme, beneficiados e polidos, obtidos de lavouras sadias e selecionadas, sem adição de outros ingredientes, aditivos, conservantes ou corantes. 3. Características sensoriais: grãos longos e finos, aspecto homogêneo, coloração branca uniforme, odor próprio, isentos de sabores e odores estranhos, mofo, fermentação, insetos, parasitas, matéria terrosa ou quaisquer detritos acima dos limites legais. Após cocção, os grãos deverão permanecer íntegros, soltos e com textura característica da classe. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 6/**** ( anexo iv - arroz beneficiado polido, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) total de quebrados e quirera máximo de 7, 50%, dos quais quirera máxima de 0, 50%, ( iii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 10%, ( iv) mofados e ardidos máximo de 0, 15% ( no conjunto), ( v) picados ou manchados máximo de 1, 75%, ( vi) gessados e verdes máximo de 2, 00% ( no conjunto), ( vii) rajados máximo de 1, 00%, ( viii) amarelos máximo de 0, 50%, ( ix) marinheiro máximo de 10 ( dez) grãos por **** g ( um mil gramas). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco fix

Lote 4: R$ ****,00 - **** - feijão carioca - 1. Definição e base legal: feijão carioca, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 12, de 28 de março de **** ( regulamento técnico do feijão - padrão oficial de classificação), como grupo i ( feijão comum), classe cores, tipo 1, denominação comercial carioca, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros de feijão carioca de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo, sem adição de outros ingredientes, aditivos ou conservantes. 3. Características sensoriais: grãos de coloração bege com estrias marrom- claras uniformes ( características da cultivar carioca), aspecto brilhoso, liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com tempo de cozimento compatível com feijão novo. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/**** ( anexo - quadro 1, feijão comum, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) impurezas e matérias estranhas ( total) máximo de 0, 5%, ( iii) insetos mortos ( incluídos no total de matérias estranhas e impurezas) máximo de 0, 1%, ( iv) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( v) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( vi) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%. Quanto à classe cores: mínimo de 97% de grãos da classe cores, admitindo- se até 10% de outras cultivares da mesma classe com contraste em cor ou tamanho. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões, bagas de mamona, sementes tóxicas ou de outras

Lote 5: R$ ****,00 - **** - feijão preto - 1. Definição e base legal: feijão preto, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. , classificado conforme a in mapa n?º 12/2008 como grupo i ( feijão comum), classe preto, tipo 1. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros e sãos de feijão preto de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo. 3. Características sensoriais: grãos de coloração preta uniforme e brilhante, aspecto liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com caldo encorpado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/2008 para feijão comum, classe preto, tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 5%, ( iii) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( iv) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( v) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%, ( vi) mistura de outras classes máximo de 3, 0%. " 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões e sementes de outras espécies, observados os limites da rdc anvisa n?º 623/2022 e os padrões da rdc anvisa n?º 724/2022. 6. Embalagem primária: saco plástico atóxico e transparente, em polietileno ou polipropileno, resistente, íntegro, hermeticamente fechado, contendo 1 kg de peso líquido. 7. Embalagem secundária: fardo plástico termoencolhível ou equivalente comercial, resistente, íntegro, limpo, devidamente identificado. 8. Rotulagem: em conformidade com a rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020 e lei n?º 10. 674/2003, contendo identificação e procedência do fabricante/empacotador, marca, classificação oficial ( grupo, classe e tipo), lista de ingrediente

Lote 6: R$ ****,00 - **** - canjica de milho branca tipo 1 - 1. Definição e base legal: canjica branca ( milho para canjica/mungunzá), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido a partir de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe branca, limpos, selecionados e submetidos a processo de degerminação e polimento. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas, que revogaram e consolidaram a rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten), in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho branco ( zea mays l. ), classe branca, sadios, limpos, selecionados, degerminados e polidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( amarelo, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos íntegros, cor branca uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta) ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), compatível com a in mapa n?º 60/2011 para grãos de milho e com a estabilidade microbiológica do produto, ( ii) limite máximo de fumonisina

Lote 7: R$ ****,00 - **** - farinha de trigo sem fermento. - 1. Definição e base legal: farinha de trigo tipo 1, sem fermento, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido pela moagem de grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos e beneficiados, enriquecida obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à in mapa n?º 8/2005 ( identidade e qualidade da farinha de trigo), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos, beneficiados e moídos por processo tecnológico adequado. Enriquecimento obrigatório com ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de fermento químico ou biológico, de outros cereais, de ingredientes não declarados ou da adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca ou branco- amarelada, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 8/2005 para a farinha de trigo tipo 1: ( i) umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) cinzas máximo de 0, 8 g/1

Lote 8: R$ ****,00 - **** - canjiquinha de milho - 1. Definição e base legal: canjiquinha de milho amarelo ( também denominada xerem ou quirera), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe amarela, limpos, selecionados, degerminados e partidos em granulometria média. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo vigente resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), classe amarela, sadios, limpos, selecionados, degerminados e partidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( branco, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos partidos de granulometria média e uniforme, coloração amarela uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta), sabores estranhos ou

Lote 9: R$ ****,00 - **** - fubá de milho - 1. Definição e base legal: fubá de milho mimoso ou médio, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido por moagem do grão de milho amarelo ( zea mays l. ) limpo, selecionado e degerminado, enriquecido obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, que revogou e consolidou a rdc n?º 150/2017), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo atualmente vigente, resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), sadios, limpos, selecionados, degerminados e moídos por processo tecnológico adequado, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011. Adição obrigatória de ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de outros cereais, de milho de outras classes ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, coloração amarela uniforme, granulometria fina a

Lote 10: R$ ****,00 - **** - farinha de mandioca - 1. Definição e base legal: farinha de mandioca branca, grupo seca, subgrupo fina ou média, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido de raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, raladas, prensadas, desmenuzadas, peneiradas e submetidas a processo tecnológico adequado. Deverá atender à in mapa n?º 23/2005 ( identidade e qualidade da farinha de mandioca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, beneficiadas por processo tecnológico adequado. Vedada a presença de outros amidos, féculas ou ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó de granulometria fina ou média uniforme ( conforme subgrupo), coloração branca ou creme claro, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento, infestação ( viva ou morta) ou sabores estranhos ( inclusive azedo, indicativo de fermentação indesejada em farinha do grupo seca). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 23/2005, a farinha de mandioca branca, grupo seca, tipo 1, deverá atender aos parâmetros de identidade, qualidade e classificação aplicáveis, observando- se, no mínimo: ( i) umidade: máx

Lote 11: R$ ****,00 - **** - aveia em flocos - 1. Definição e base legal: aveia em flocos finos, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Produto obtido pelo processamento de grãos de aveia ( avena sativa l. ) limpos, sadios e selecionados, submetidos a descascamento, tratamento térmico ( vaporização) e laminação em flocos finos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de aveia ( avena sativa l. ) sadios, limpos, selecionados e submetidos a processo tecnológico adequado. Vedada a adição de ingredientes não característicos do produto ( açúcares, aromatizantes ou outros cereais), resguardando- se a identidade de " aveia em flocos finos" pura. 3. Características sensoriais: flocos finos, aspecto homogêneo, coloração bege- clara característica, sabor e aroma próprios de aveia, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), demais parâmetros ( teor de proteínas, fibras, lipídios e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante e em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máximos de contaminantes, inclusive micotoxinas ( rdc anvisa n?º 722/2022), e normas que as substituírem. 6. Embalagem primária: pacote laminado ou caixa de papelão com embalagem interna em material atóxico, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, em conformidade com a rdc an

Lote 12: R$ ****,00 - **** - macarrão espaguete - 1. Definição e base legal: macarrão tipo espaguete n?º 8, massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato longo e filiforme de secção circular e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato longo e filiforme de secção circular, calibre n?º 8 ( compatível com espaguete tradicional), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica d

Lote 13: R$ ****,00 - **** - macarrão parafuso - 1. Definição e base legal: macarrão tipo parafuso ( fusilli), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de parafuso/hélice e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de parafuso/hélice uniforme, coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica da presença de ovos), aspecto liso ou levemente poroso, íntegro, isento de que

Lote 14: R$ ****,00 - Macarrão tipo ave maria - 1. Definição e base legal: macarrão tipo ave- maria ( também denominado padre nosso), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de pequenos tubos curtos e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de pequenos tubos curtos uniformes ( característico da apresentação ave- maria/padre nosso), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( caracte

Lote 15: R$ ****,00 - **** - biscoito cream cracker - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo água e sal ou tipo cream cracker, acondicionado em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados, tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal, sal, açúcares, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, açúcar e/ou açúcar invertido, extrato de malte, fermento biológico e/ou fermentos químicos, emulsificante e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor salgado suave, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, umidade excessiva, sujidades, mofo, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidr

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito rosquinha - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo rosquinha de coco, em embalagem primária com peso aproximado de 400 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e normas complementares). 3. Características sensoriais: formato de rosquinha ( anel), cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce com aroma característico de coco, isento de sabores estranhos, bolor, ranço, sujidades ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produto final ( oriu

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito maisena - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo amido de milho, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido ( de milho ou mandioca), gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, amido de milho ou de mandioca, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor amarelo- dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce leve e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulaç

Lote 18: R$ ****,00 - **** - biscoito de polvilho - 1. Definição e base legal: biscoito de polvilho, natural ou salgado, em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de polvilho de mandioca ( azedo ou doce), gordura vegetal ou óleo, sal, água e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: polvilho de mandioca ( manihot esculenta crantz), azedo ou doce, gordura vegetal ou óleo ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, água e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). O produto deve ser naturalmente isento de glúten, vedada a adição de farinha de trigo, cevada, centeio ou aveia contaminada, resguardando- se a identidade e a segurança do produto para portadores de doença celíaca e outras intolerâncias ao glúten. 3. Características sensoriais: aspecto leve e aerado ( com alveolagem interna característica), textura crocante e quebradiça, coloração branco- amarelada uniforme, sabor característico de polvilho ( levemente ácido no caso do polvilho azedo), isento de sabores estranhos, ranço, umidade, mofo ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc an

Lote 19: R$ ****,00 - **** - pão para hot dog com saquinho - 1. Definição e base legal: pão para cachorro- quente, tipo bisnaga ou hot dog, com peso unitário aproximado de 50 g cada, embalado em pacote com 10 unidades, totalizando peso líquido total aproximado de 500 g, observadas as tolerâncias metrológicas previstas na legislação do inmetro aplicável a produtos pré- medidos, especialmente a portaria inmetro n?º 249/2021. Produto obtido pela cocção de massa fermentada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, gordura, fermento biológico e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá atender às normas sanitárias e metrológicas aplicáveis, incluindo: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022, requisitos sanitários de farinhas, massas alimentícias, pães e produtos de panificação, ( ii) rdc anvisa n?º 604/2022, enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, ( iii) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para alimentos, ( iv) rdc anvisa n?º 632/2022, restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos, ( v) rdc anvisa n?º 727/2022, rotulagem de alimentos embalados, ( vi) rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, rotulagem nutricional e rotulagem nutricional frontal, quando legalmente aplicáveis, ( vii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022, limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, ( viii) rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, padrões microbiológicos dos alimentos, ( ix) rdc anvisa n?º 623/2022, limites de matérias estranhas em alimentos, ( x) rdc anvisa n?º 275/2002 e portaria svs/ms n?º 326/1997, boas práticas de fabricação, ( xi) rdc anvisa n?º 216/2004, boas práticas para serviços de alimentação, quando aplicável, ( xii) rdc anvisa n?º 91/2001 e demais normas aplicáveis a materiais destinados ao contato com alimentos, ( xiii) lei n?º 10. 674/2003, declaração obrigatória “

Lote 20: R$ ****,00 - **** - colorifico ( colorau) - 1. Definição e base legal: colorau ( colorífico) em pó, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto classificado como tempero ou condimento preparado ( art. 2?º, xvii, da rdc anvisa n?º 716/2022), obtido pela mistura de fubá de milho com sementes moídas de urucum ( bixa orellana l. ) e/ou seu extrato natural ( bixina/norbixina), destinado ao uso culinário como condimento corante. Denominação de venda: " colorau" ou " colorífico

Lote 21: R$ ****,00 - **** - extrato de tomate - 1. Definição e base legal: extrato de tomate concentrado, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido pela concentração da polpa de tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios e selecionados, por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios, limpos e selecionados. Admitida a adição de sal ( cloreto de sódio), conforme art. 5?º, § 1?º, da rdc anvisa n?º 726/2022. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez e ácido ascórbico como antioxidante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de amido, féculas, polpas de outras frutas ou legumes, corantes, aromatizantes, espessantes não autorizados ou conservantes não permitidos pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: massa homogênea, consistência pastosa, coloração vermelho- escura característica do tomate maduro processado, sabor e aroma próprios do extrato de tomate concentrado, isento de sabores estranhos, escurecimento excessivo, fermentação, mofo ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: sólidos solúveis naturais do tomate, expressos como resíduo seco natural ( excluído o sal), mínimo de 18, 0 g/100 g para a den

Lote 22: R$ ****,00 - **** - fermento em pó. - 1. Definição e base legal: fermento químico em pó, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que liberam gás ( dióxido de carbono) e, desta maneira, aumentam o volume da massa ( art. 2?º, ii, da rdc anvisa n?º 779/2023). Deverá atender à rdc anvisa n?º 779/2023 ( requisitos específicos para fermentos químicos), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( princípios gerais e listas de aditivos autorizados), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: formulado com as substâncias autorizadas no anexo iii da in n?º 211/2023 para a função tecnológica de fermento químico ( art. 5?º da rdc 779/2023), incluindo: bicarbonato de sódio ( agente liberador de co?), fosfato monocálcico e/ou pirofosfato ácido de sódio ( agentes acidificantes), amido de milho ou fécula de mandioca ( agente de enchimento/estabilizante). Admitida a adição de açúcares, farinhas, amidos e féculas ( art. 5?º, parágrafo único, i, da rdc 779/2023). Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados pela in n?º 211/2023 para a categoria. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, de fluxo livre, coloração branca, seco, sem empedramento ou aglomeração, com capacidade fermentativa adequada, isento de sujidades, matérias estranhas, umidade aparente ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) capacidade fermentativa mínima: liberação de **** ml de dióxido de carbono por amostra de 18 g, a 25?º c

Lote 23: R$ ****,00 - **** - milho verde em conserva - 1. Definição e base legal: milho verde em conserva, em embalagem primária tipo sachê laminado ou lata metálica, com peso líquido de 170 g e peso drenado mínimo de 130 g. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido de grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, em salmoura, conservados por processo tecnológico adequado ( esterilização comercial). Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, colhidos no ponto ideal de maturação, imersos em salmoura composta por água, sal ( cloreto de sódio) e açúcar em proporções permitidas. Admitido o uso de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez, ácido ascórbico como antioxidante, edta cálcio dissódico como sequestrante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes artificiais ou conservantes não autorizados para a categoria. 3. Características sensoriais: grãos inteiros, coloração amarelo- ouro característica, aspecto homogêneo, textura firme e rompimento crocante, sabor e aroma próprios do milho verde processado, isento de grãos mofados, fermentados, escurecidos ou com sabores estranhos. Líquido de cobertura límpido ou leveme

Lote 24: R$ ****,00 - **** - Farinha de Milho Amarela - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: FARINHA DE MILHO AMARELA, FLOCADA OU DE GRANULOMETRIA MÉDIA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500 G ( QUINHENTOS GRAMAS) DE PESO LÍQUIDO. PRODUTO OBTIDO PELO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ) SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS, ENRIQUECIDO OBRIGATORIAMENTE COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 711/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS), RDC N?º 604/2022 ( ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO DAS FARINHAS DE TRIGO E DE MILHO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN), IN MAPA N?º 60/2011 ( CLASSIFICAÇÃO DO MILHO COMO MATÉRIA- PRIMA) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ), CLASSE AMARELA, SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A IN MAPA N?º 60/2011. ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO NAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS PELA RDC ANVISA N?º 604/2022. VEDADA A PRESENÇA DE OUTROS CEREAIS, DE MILHO DE OUTRAS CLASSES OU DE INGREDIENTES NÃO DECLARADOS. NÃO PERMITIDA A ADIÇÃO DE CORANTES, AROMATIZANTES OU CONSERVANTES NÃO AUTORIZADOS. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: ASPECTO HOMOGÊNEO, GRANULOMETRIA UNIFORME ( FLOCADA OU MÉDIA, CONFORME APRESENTAÇÃO), COLORAÇÃO AMARELA CARACTERÍSTICA, SABOR E AROMA PRÓPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES, MATÉRIAS ESTRANHAS, MOFO, RANÇO, EMPEDRAMENTO OU INFESTAÇÃO ( VIVA OU M

Lote 25: R$ ****,00 - **** - vinagre de álcool - 1. Definição e base legal: vinagre de maçã, em embalagem primária de 750 ml ( setecentos e cinquenta mililitros) de volume líquido. Produto obtido pela fermentação acética de fermentado alcoólico de maçã ( malus domestica borkh. ), por processo tecnológico adequado. Deverá atender à lei n?º 8. 918/1994 ( padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas), decreto n?º 6. 871/2009 ( regulamentação da lei de bebidas), in mapa n?º 6/2012 ( padrões de identidade e qualidade dos fermentados acéticos), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 248/2008 ( verificação de conteúdo líquido), portaria inmetro n?º 249/2021 ( indicação quantitativa), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: fermentado alcoólico de maçã ( sidra) submetido a fermentação acética por processo tecnológico adequado, com posterior maturação e clarificação. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023, in n?º 211/2023 e pela in mapa n?º 6/2012 para a categoria ( p. Ex. , metabissulfito de sódio como antioxidante, nos limites regulamentares). Vedada a adição de ácido acético sintético, de corantes, de aromatizantes artificiais ou de outros fermentados que não o de maçã. 3. Características sensoriais: líquido límpido ou ligeiramente turvo, coloração amarelo- dourada a amarelo- âmbar característica, sabor ácido e aroma próprios do vinagre de maçã, isento de sabores e odores estranhos, matérias estranhas flutuantes, sedimentos anormais ( ressalva- se a eventual presença de “ mãe do vinagre” em produtos não

Lote 26: R$ ****,00 - 0, conforme avaliação sensorial ( panel test) prevista na in mapa n?º 1/2012. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 1/2012 para a classificação " extra virgem": ( i) acidez livre expressa em ácido oleico: máximo 0, 8 g/100 g, ( ii) índice de peróxidos: máximo 20 meq o?/kg, ( iii) absorbância no ultravioleta: k??? Máximo 2, 50, k??? Máximo 0, 22 e ? K máximo 0, 01, ( iv) teor de ácidos graxos trans: oleico máximo 0, 05% e linoleico + linolênico máximo 0, 05%, ( v) composição de ácidos graxos e esterois dentro dos limites estabelecidos na norma ( ausência de mistura com outros óleos). 5.

Lote 27: R$ ****,00 - Cod. 264 - óleo de soja - 1. Definição e base legal: óleo de soja refinado, tipo 1, em embalagem primária de 900 ml ( novecentos mililitros) de volume líquido. Produto comestível obtido dos grãos da espécie glycine max ( l. ) merrill por processos tecnológicos adequados de extração e refino, classificado conforme a instrução normativa gm/mapa n?º 49, de 22 de dezembro de **** ( regulamento técnico de identidade e qualidade dos óleos vegetais refinados padrão oficial de classificação), alterada pela portaria mapa n?º 418/2022, e normas que a substituírem, como óleo de soja refinado tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, à rdc anvisa n?º 481/2021 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de soja sadios, limpos e selecionados, submetidos a processo tecnológico adequado de extração e refino ( degomagem, neutralização, clarificação e desodorização), sem adição de outros óleos, gorduras, corantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: líquido límpido a 25 ?º c, coloração amarela característica do produto, sem turbidez, sem partículas em suspensão, odor e sabor característicos, isento de sabores e odores estranhos, rançosos ou de queimado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 49/**** ( tabela 1 - óleo de soja refinado, tipo 1) e com a rdc anvisa n?º 481/2021: ( i) índice de acidez máximo de 0, 20 mg koh/g, ( ii) índice de peróxidos máximo de 2, 5 meq/kg, ( iii) umidade e matéria volátil máximo de 0, 10% ( p/p), ( iv) impurezas insolúveis em éter de petróleo máximo de 0, 05%, ( v) sabões máximo de 10, 0 mg/kg, ( vi) matéria insaponificável máximo de 1, 50 g/100 g, ( vii) densidade relativa a 20 ?º c entre 0, 919 e 0, 925, ( viii) aspecto a 25 ?º c: límpido e isento de impurezas. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de impurezas, sujidades, matérias estranhas e substâncias nocivas à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco f

Lote 28: R$ ****,00 - **** - manteiga - 1. Definição e base legal: manteiga extra ou de primeira qualidade, sem sal, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido exclusivamente pelo batimento e malaxagem do creme de leite pasteurizado proveniente de leite bovino, em conformidade com a portaria mapa n?º 146/1996 ( rtiq de manteiga), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral e alergênicos), rdc anvisa n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação, indústria), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas, cadeia fria), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: creme de leite bovino pasteurizado, obtido de leite inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com inspeção oficial competente ( sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento) e carimbo de inspeção oficial competente. Admitidos exclusivamente os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos pela portaria mapa n?º 146/1996 e rdc anvisa n?º 778/2023 /in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( gorduras lácteas/manteiga). Vedada expressamente a substituição por margarina, creme vegetal, " mistura láctea" ou mistura de gorduras vegetais com leite, bem como a adição de cloreto de sódio ( sal). 3. Características sensoriais: consistência sólida e pastosa sob refrigeração, textur

Lote 29: R$ ****,00 - **** - Extrato de Soja em pó - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: EXTRATO DE SOJA EM PÓ ( POPULARMENTE DENOMINADO " LEITE DE SOJA EM PÓ"), EM EMBALAGEM COM PESO APROXIMADO DE 400 G DE PESO LÍQUIDO. ADMITIDAS AS APRESENTAÇÕES COMERCIAIS DISPONÍVEIS NO MERCADO. PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE SOJA ( GLYCINE MAX ( L. ) MERRILL) SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 726/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS DOS ALIMENTOS COM SOJA, PRODUTOS DE FRUTAS, PRODUTOS DE VEGETAIS E PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL, RDC ANVISA N?º 727/2022 E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE SOJA SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, BENEFICIADOS EM ESTABELECIMENTO COM REGULARIZAÇÃO SANITÁRIA. ADMITIDA A ADIÇÃO DE INGREDIENTES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO ( AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS, AROMA NATURAL), OBSERVADOS OS ADITIVOS AUTORIZADOS PELAS NORMAS DA ANVISA APLICÁVEIS À CATEGORIA. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PÓ HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO CREME OU AMARELO- CLARA, COM SOLUBILIDADE ADEQUADA EM ÁGUA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SABORES ESTRANHOS, EMPEDRAMENTO OU INDÍCIOS DE DETERIORAÇÃO. 4. PARÂMETROS FÍSICO- QUÍMICOS: UMIDADE CONFORME FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE E LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 6, 0% PARA ALIMENTOS COM SOJA EM PÓ, NOS TERMOS DA RDC ANVISA N?º 726/2022, RECOMENDANDO- SE TEOR COMPATÍVEL COM PRODUTO EM PÓ ESTÁVEL. TEOR PROTEICO MÍNIMO DE 40, 0%, EM BASE SECA, PARA EXTRATO DE SOJA EM PÓ, CONFORME ANEXO I DA RDC ANVISA N?º 726/2022. DEMAIS PARÂMETROS, INCLUINDO LIPÍDIOS, CARBOIDRATOS, FIBRAS, CINZAS E VALOR ENERGÉTICO, DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, A ROTULAGEM NUTRICIONAL E A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE APLICÁVEL AO PRODUTO. 5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS E SANITÁRIOS: ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATÉRIAS ESTRANHAS INDICATIVAS DE RISCO À SAÚDE. PADRÕES MICROBIOLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 724/2022 E A IN ANVISA

Lote 30: R$ ****,00 - **** - leite em pó integral. - 1. Definição e base legal: leite em pó integral, instantâneo, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido por desidratação do leite bovino integral, através de processo tecnológico adequado, em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018 ( regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó), decreto n?º 9. 013/2017 ( riispoa), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: leite bovino integral, pasteurizado, inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com registro no sif/dipoa ( ou sisbi/sie/sim, conforme abrangência do fornecimento). Não será admitido composto lácteo, formulação láctea, mistura láctea, soro de leite ou produto que contenha gordura vegetal em substituição à gordura láctea, em atendimento à in gm/mapa n?º 53/2018. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, fino, coloração branco- amarelada uniforme, alta solubilidade em água ( característica do produto instantâneo), sabor e aroma característicos de leite, isento de sabores estranhos, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 53/2018: ( i) matéria gorda: mínimo 26, 0 g/100 g ( padrão " integral"), ( ii) umidade: máximo 4, 0 g/100 g ( leite em pó instantâneo), ( iii) proteínas lácteas no extrato seco desengordurado ( esd): mínimo 34, 0 g/100 g, ( iv) acidez titulável ( ml naoh 0, 1 n /10 g sólidos não gordurosos): máximo 18, 0 ( integral), ( v) índice de solubilidade: máximo 0, 5 ml ( instantâneo). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máxi

Lote 31: R$ ****,00 - **** - leite em pó isento de lactose - 1. Definição e base legal: leite em pó integral zero lactose instantâneo, obtido por desidratação do leite de vaca integral, submetido a processo tecnologicamente adequado para redução do teor de lactose, inclusive por hidrólise enzimática com lactase ou outro processo autorizado, apto ao consumo humano por pessoas com restrição à lactose. Produto em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018, que aprova o regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó, lei n?º 13. 305/2016, rdc anvisa n?º 135/2017, sobre alimentos para dietas com restrição de lactose, rdc anvisa n?º 727/2022, sobre rotulagem de alimentos embalados, rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, sobre rotulagem nutricional, decreto n?º 9. 013/2017 – riispoa, e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto 2. Matéria- prima e composição: elaborado a partir de leite bovino integral inspecionado por serviço oficial competente, com registro ou inspeção no sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento. Não será aceito leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado lácteo, produto à base de soro de leite ou qualquer produto que descaracterize a denominação “ leite em pó integral”, nos termos da in gm/mapa n?º 53/2018. Poderão ser utilizados ingredientes, aditivos ou coadjuvantes autorizados pela legislação aplicável, desde que não descaracterizem o produto e estejam devidamente declarados quando exigido. 3. Características sensoriais: pó uniforme, homogêneo, sem grumos persistentes, admitidos apenas os que se desfaçam facilmente à leve pressão, isento de substâncias estranhas macroscopicamente ou microscopicamente visíveis, com cor branca a branco- amarelada, sabor e odor característicos de leite, sem ranço, sabor amargo, odor estranho, mofo ou sinais de alteração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n

Lote 32: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor coco com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor coco, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de coco ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem ou complem

Lote 33: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor morango com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor morango, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de morango ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem o

Lote 34: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

Lote 35: R$ ****,00 - **** - POLPA DE FRUTAS. - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: POLPA DE FRUTA CONGELADA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 KG ( UM QUILOGRAMA) DE PESO LÍQUIDO, NOS SABORES A SEREM DEFINIDOS POR ORDEM DE FORNECIMENTO ( DENTRE: ACEROLA, GOIABA, CAJU, MANGA, MARACUJÁ, ABACAXI, MORANGO, UVA E CAJÁ). PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO CONCENTRADO E NÃO DILUÍDO, OBTIDO POR ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS, SADIAS, LIMPAS E MADURAS, POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ ATENDER À LEI N?º 8. 918/1994 ( PADRONIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE BEBIDAS E POLPAS), DECRETO N?º 6. 871/2009 ( REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BEBIDAS), IN MAPA N?º 37/2018 ( COMPLEMENTAÇÃO DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA POLPA DE FRUTA), IN MAPA N?º 49/2018 ( PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA SUCO E POLPA DE FRUTA), RDC ANVISA N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: FRUTAS MADURAS, SADIAS, LIMPAS E SELECIONADAS DA ESPÉCIE DECLARADA NO SABOR OFERTADO, PROCESSADAS POR MÉTODO TECNOLÓGICO ADEQUADO E IMEDIATAMENTE CONGELADAS. VEDADA A ADIÇÃO DE ÁGUA, AÇÚCAR, ADOÇANTES, CORANTES, AROMATIZANTES, ESPESSANTES OU CONSERVANTES. É PERMITIDA APENAS A CORREÇÃO DE PH E O USO DE ADITIVOS ESTRITAMENTE AUTORIZADOS PELA IN MAPA N?º 37/2018 E RDC n?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 PARA A CATEGORIA ( P. EX. , ÁCIDO ASCÓRBICO COMO ANTIOXIDANTE), NOS LIMITES REGULAMENTARES. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA FRUTA DECLARADA, ASPECTO HO

Lote 36: R$ ****,00 - **** - amendoim torrado moído - 1. Definição e base legal: amendoim torrado e moído, sem sal e sem açúcar, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de amendoim ( arachis hypogaea l. ) sadios, selecionados, descascados, torrados e moídos, em conformidade com: ( i) instrução normativa mapa n?º 32, de 24 de agosto de 2016 ( regulamento técnico do amendoim em casca e em grãos, padrão oficial de classificação), ( ii) instrução normativa mapa n?º 3, de 28 de janeiro de **** ( critérios e procedimentos para o controle higiênico- sanitário do amendoim e seus subprodutos na cadeia produtiva), ( iii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes, incluindo aflatoxinas), ( iv) rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem de alimentos embalados e declaração de alergênicos, ( v) lei n?º 9. 972/2000 e decreto n?º 12. 709/2025 ( classificação vegetal obrigatória), e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de amendoim ( arachis hypogaea l. ) sadios, limpos, selecionados, isentos de grãos mofados, ardidos, chochos, deteriorados ou atacados por pragas, oriundos de estabelecimento com controle higiênico- sanitário implantado conforme in mapa n?º 3/****. Vedada a adição de sal, açúcar, gorduras, aromatizantes ou quaisquer outros ingredientes, resguardando- se a identidade de " amendoim torrado e moído puro". 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, granulometria uniforme, coloração marrom- clara ou marrom característica da torra, sabor e aroma característicos de amendoim torrado, isento de sujidades, mofo, ranço, sabores amargos, odores estranhos, alteração de cor, parasitas ou quaisquer sinais de deterioração. A presença de grãos mofados, ardidos, com odor estranho ou alteração de cor implicará rejeição imediata do lote, por estarem estas características frequentemente associadas à presença de fungos produtores de micotoxinas ( aspergillus flavus e a. Parasiticus). 4. P

Lote 37: R$ ****,00 - **** - uva passa preta - 1. Definição e base legal: uva passa preta sem semente, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 200 g ( duzentos gramas). Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido por desidratação de uvas pretas maduras e sadias da espécie vitis vinifera l. ( ou equivalente), sem adição de açúcar. Admitido produto nacional ou importado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários para frutas e vegetais e seus produtos processados), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: uvas pretas sem semente ( vitis vinifera l. Ou equivalente), maduras, sadias e selecionadas, desidratadas por processo tecnológico adequado ( secagem solar ou artificial). Admitida a adição de pequena proporção de óleo vegetal ( p. Ex. , óleo de girassol ou de algodão) como agente antiaderente e de sulfitos como antioxidante/conservante ( so?), nos limites autorizados pela in anvisa n?º 211/2023 ( categoria correspondente a frutas secas/desidratadas). Vedada a adição de açúcar, corantes artificiais, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: frutos inteiros, coloração escura ( preto- arroxeado a castanho- escuro) uniforme, aspecto homogêneo, textura macia e flexível ( sem ressecamento ou cristalização excessiva), sabor doce característico da uva passa, isentos de sementes, pedúnculos, sujidades, matérias estranhas, mofo, fermentaç

Lote 38: R$ ****,00 - **** - canela em pó - 1. Definição e base legal: canela em pó, em embalagem primária com peso aproximado de 40 g de peso líquido, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pela moagem da casca seca e sadia da caneleira ( cinnamomum spp. Em especial cinnamomum zeylanicum blume ou cinnamomum cassia), parte vegetal expressamente autorizada para uso como especiaria conforme a in anvisa n?º 159/2022 e alterações posteriores ( listas de partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias), em conformidade com a rdc anvisa n?º 716/2022 ( requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva- mate, especiarias, temperos e molhos, que revogou a rdc anvisa n?º 276/2005), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. O estabelecimento fabricante deverá comprovar implantação de boas práticas de fabricação ( bpf) conforme a rdc anvisa n?º 275/2002 ( ou norma que a substituir). 2. Matéria- prima e composição: cascas sadias e limpas da caneleira ( cinnamomum spp. ), secas e moídas por processo tecnológico adequado. Produto puro, vedada a adição de outros ingredientes, corantes, extensores ( como casca de árvores semelhantes ou materiais de enchimento), aromatizantes ou quaisquer substâncias que descaracterizem a identidade de " canela em pó pura". 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração marrom- avermelhada característica ( variando de marrom- claro a marrom- avermelhado intenso conforme a espécie), sabor e aroma intensos e próprios de canela, isento de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), cinzas totais máximo 7, 0% ( p/p), cinzas insolúveis em ácido clorídrico máximo 2, 0% ( p/p), conforme parâmetros usuais para a categoria, em conformidade com a rdc anvisa n?º 716/2022 e ficha técnica do fabricante. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas

Lote 39: R$ ****,00 - **** - coco ralado - 1. Definição e base legal: coco ralado desidratado, granulometria média, sem adição de açúcar, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto obtido da polpa ( albúmen) do coco ( cocos nucifera l. ) maduro, sadio, ralado e desidratado por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários para frutas e vegetais e seus produtos processados), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), rdc n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: polpa de coco ( cocos nucifera l. ) maduro, sadio, selecionado, ralado e desidratado por processo tecnológico adequado. Vedada a adição de açúcar, adoçantes, corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. Admitida a adição de antioxidantes e aditivos estritamente autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( frutas desidratadas/processadas), nos limites regulamentares. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração branca característica ( sem amarelecimento), granulometria média uniforme, sabor e aroma próprios do coco, isento de sujidades, matérias estranhas, ranço ( indicativo de oxidação lipídica), mofo, escurecimento ou sabores estranhos. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 4, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) matéria gordurosa mínima de 60, 0 g/100 g ( p/p), ( iii) acidez da fração lipídica máxima compatível co

Lote 40: R$ ****,00 - **** - milho de pipoca tipo 1 - 1. Definição e base legal: milho para pipoca, tipo 1, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. , variedade everta) sadios, limpos e selecionados, com alto poder de expansão. Deverá atender à in mapa n?º 61/2011 ( padrão oficial de classificação do milho pipoca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho da variedade everta ( zea mays l. Var. Everta), sadios, limpos, selecionados, com alto poder de expansão, em conformidade com a in mapa n?º 61/2011. Vedada a presença de outras variedades de milho, de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Vedada a adição de corantes, aromatizantes, conservantes, óleo ou sal ( produto ofertado exclusivamente na forma de grão cru). 3. Características sensoriais: grãos íntegros, de formato característico da variedade everta ( pequenos, duros e de ponta arredondada), coloração amarela uniforme, aspecto brilhante, odor característico, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, grãos ardidos, murchos, quebrados em excesso ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 61/2011 para milho pipoca tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) poder de expansão mínimo de 25 ml/g, conforme in mapa n?º 61/2011, ( iii) limite máximo de fumonisinas ( b1 + b2) e aflatoxinas ( b1 + b2 + g1 + g2)

Lote 41: R$ ****,00 - **** - amido de milho - 1. Definição e base legal: amido de milho, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido da parte amilácea dos grãos de milho ( zea mays l. ) por processo tecnológico de moagem úmida, em conformidade com: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), ( ii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos), ( iii) rdc anvisa n?º 724/2022 ( padrões microbiológicos), ( iv) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), ( v) rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem de alimentos embalados), e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho ( zea mays l. ) sadios, limpos, selecionados e isentos de grãos mofados ou deteriorados. Admitida a adição exclusiva de aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, dentro dos limites máximos estabelecidos. Vedada a adição de ingredientes que descaracterizem o produto como " amido de milho puro". 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca uniforme, sabor e aroma próprios e suaves, isento de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022, art. 4?º, inciso i: umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( limite aplicável a amidos de cereais), demais parâmetros físico- químicos, como acidez e ph, deverão estar compatíveis com a ficha técnica do fabricante e com a legislação vigente aplicável. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( al

Lote 42: R$ ****,00 - **** - trigo para kibe - 1. Definição e base legal: trigo para quibe, também denominado trigo partido ou bulgur, em embalagem primária de aproximadamente 500 g de peso líquido. Produto obtido de grãos de trigo, triticum spp. , limpos, sadios, cozidos, secos e quebrados em granulometria adequada ao preparo culinário de quibe e outras preparações. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, quando aplicáveis, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, e, no que couber à matéria- prima, à in mapa n?º 38/2010, além das demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado a partir de grãos de trigo, triticum spp. , sadios, limpos, cozidos, secos e partidos por processo tecnológico adequado. Não deverá conter outros cereais, misturas não declaradas, sujidades, parasitas, larvas, mofo ou substâncias estranhas à natureza do produto. A adição de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes somente será admitida quando autorizada pela legislação vigente e devidamente declarada na rotulagem. 3. Características sensoriais: produto em grãos partidos, de granulometria característica, preferencialmente média, com coloração bege a amarelada, aspecto homogêneo, odor e sabor próprios, isento de odor estranho, ranço, mofo, fermentação, umidade excessiva, infestação viva ou morta, sujidades, parasitas, fragmentos estranhos ou quaisquer sinais de alteração ou deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: a umidade, cinzas totais, cinzas insolúveis em ácido clorídrico e demais parâmetros físico- químicos deverão estar em conformidade com a legislação sanitária vigente aplicável a cereais e produtos deri

Lote 43: R$ ****,00 - **** - sal refinado - 1. Definição e base legal: sal refinado iodado para consumo humano, em conformidade com a lei n?º 6. 150/1974, decreto federal n?º 75. 697/1975, norma sanitária vigente da anvisa que disciplina a iodação obrigatória do sal para consumo humano. Embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto constituído por cloreto de sódio cristalizado, extraído de fontes naturais, refinado e com adição obrigatória de iodo na forma de iodato de potássio, em conformidade com a lei n?º 6. 150/1974 ( alterada pela lei n?º 9. 005/1995), decreto federal n?º 75. 697/1975 ( padrões de identidade e qualidade do sal), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório com iodo, que revogou e consolidou a rdc n?º 23/2013), rdc n?º 28/2000 ( boas práticas de fabricação específicas para estabelecimentos beneficiadores de sal), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: cloreto de sódio extraído de fontes naturais ( marinhas ou de rocha), refinado e iodado com iodato de potássio. Permitido o uso de aditivos antiumectantes autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( p. Ex. , ferrocianeto de sódio, dióxido de silício, carbonatos de cálcio e magnésio), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou quaisquer substâncias não autorizadas pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: cristais brancos, aspecto homogêneo, seco, granulometria fina e uniforme, sabor salgado característico, isento de sujidades, empedramento, odores estranhos ou matérias estranhas visíveis. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i

Lote 44: R$ ****,00 - **** - Chá matte Leão - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: CHÁ MATE, PRODUTO DESTINADO AO PREPARO DE BEBIDA POR INFUSÃO, OBTIDO EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DE FOLHAS, HASTES, PECÍOLOS E PEDÚNCULOS DE ERVA- MATE ( ILEX PARAGUARIENSIS), SUBMETIDOS A PROCESSOS ADEQUADOS DE SECAGEM, BENEFICIAMENTO E FRAGMENTAÇÃO, APRESENTADO EM FORMA DE ERVA- MATE PARA INFUSÃO, COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 716/2022, À IN ANVISA N?º 159/2022, À RDC ANVISA N?º 623/2022, À RDC ANVISA N?º 722/2022, À RDC ANVISA N?º 724/2022, À IN ANVISA N?º 160/2022, À RDC ANVISA N?º 727/2022, À RDC ANVISA N?º 429/2020, À IN ANVISA N?º 75/2020, À LEI N?º 10. 674/2003 E DEMAIS NORMAS VIGENTES E APLICÁVEIS AO PRODUTO. A DENOMINAÇÃO “ CHÁ MATE” OU “ MATE” SERÁ ADMITIDA, CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A RDC N?º 716/2022 É A NORMA SANITÁRIA DA ANVISA QUE ABRANGE CHÁS E ERVA- MATE. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: PRODUTO CONSTITUÍDO POR ERVA- MATE ( ILEX PARAGUARIENSIS), EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, CONSERVAÇÃO E PROCESSAMENTO, DESTINADO AO PREPARO DE CHÁ POR INFUSÃO. NÃO SERÃO ADMITIDOS MATERIAIS ESTRANHOS À COMPOSIÇÃO DECLARADA, SUJIDADES, CORPOS ESTRANHOS OU QUALQUER OUTRO COMPONENTE QUE CARACTERIZE ADULTERAÇÃO, FRAUDE OU COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DO PRODUTO. QUANDO SE TRATAR DE PRODUTO SEM ADIÇÃO DE OUTROS INGREDIENTES, DEVERÁ SER CONSTITUÍDO EXCLUSIVAMENTE POR ERVA- MATE. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PRODUTO COM ASPECTO PRÓPRIO DE ERVA- MATE PARA PREPARO DE CHÁ, COM COLORAÇÃO VERDE A VERDE- ACASTANHADA OU CARACTERÍSTICA DO PROCESSAMENTO REALIZADO, ODOR E AROMA PRÓPRIOS E CARACTERÍSTICOS DE ERVA- MATE, SEM PRESENÇA DE ODORES ESTRANHOS, MOFO, FERMENTAÇÃO INDESEJADA, RANÇO, SABOR ESTRANHO OU QUALQUER CARACTERÍSTICA QUE INDIQUE DETERIORAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PRODUTO. APÓS O PREPARO POR INFUSÃO, A BEBIDA DEVERÁ APRESENTAR CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS COMPATÍVEIS COM CHÁ MATE, COM AROMA, SABOR E COLORAÇÃO PRÓPRIOS DO PRODUTO. 4. CARACTERÍSTICAS FÍSICO- QUÍMICAS: O PRODUTO DEVERÁ ATENDER AOS PAD

Lote 45: R$ ****,00 - **** - biscoito salgado - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo salpet ( biscoito salgado em formato de palito ou petit), em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães, rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), gordura vegetal ( sem gorduras trans industriais, conforme rdc anvisa n?º 632/2022), sal, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente. 3. Características sensoriais: biscoito em formato de palito ou bastão, com textura crocante e quebradiça, coloração amarelo- dourada uniforme, sabor salgado característico e odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, mofo, ranço, umidade excessiva e quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados ( tipo petit/salpet), conforme limites estabelecidos na tabela de requisitos físico- químicos do anexo da rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães). A rdc anvisa n?º 711/2022 não estabelece umidade fixa única de 5% para todas as categorias de biscoitos, devendo os limites máximos de umidade ser consultados na tabela específi

Lote 46: R$ ****,00 - **** - biscoito doce - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo maria, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou acondicionada em pacote multipack contendo porções individuais lacradas. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: formato redondo característico, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce suave e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produ

Lote 47: R$ ****,00 - Café torrado e moído 500g - 1. Definição e base legal: café torrado e moído, categoria comercial tradicional, conforme padrão usual de mercado, admitida qualidade igual ou superior, correspondente a tipo único com qualidade global mínima de 4, 5 pontos nos termos do anexo iii da portaria sda/mapa n?º 570/2022, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido, destinado ao preparo de bebida por infusão ou filtração. Produto obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea ( admitidas coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não), em atendimento à portaria sda/mapa n?º 570/2022, à rdc anvisa n?º 716/2022, à rdc anvisa n?º 623/2022, à rdc anvisa n?º 722/2022, à rdc anvisa n?º 724/2022, à in anvisa n?º 160/2022 e suas alterações posteriores, à rdc anvisa n?º 727/2022, à rdc anvisa n?º 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: produto constituído exclusivamente por café, obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea, admitidas as espécies coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não, desde que atendidos os requisitos oficiais de identidade, qualidade, pureza, classificação, segurança e rotulagem. Não será admitida a adição de açúcar, caramelo, corantes, aromatizantes, cereais, cevada, milho, centeio, cascas, paus, borra de café, substâncias de enchimento ou quaisquer outros elementos estranhos à composição do café torrado e moído. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração própria de torra média ou moderadamente escura, moagem uniforme, aroma e sabor característicos de café torrado e moído, isentos de odores e sabores estranhos, fermentação, ranço, mofo, gosto químico, terroso ou queimado excessivo. Após preparo por infusão ou filtração, a bebida deverá apresentar corpo, acidez, amargor e sabor residual próprios da categoria comercial dec

Lote 48: R$ ****,00 - Açúcar cristal branco - 5kg - 1. Definição e base legal: açúcar cristal branco, grupo i, classe cristal branco, tipo cristal, obtido da cana- de- açúcar ( saccharum officinarum l. ), destinado ao consumo humano direto, acondicionado em pacote com conteúdo nominal de 5 kg ( cinco quilogramas). O produto deverá atender à instrução normativa mapa n?º 47/2018, alterada pela instrução normativa mapa n?º 60/2019, com suas alterações posteriores, ou normas que vierem a substituí- las, bem como à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, às rdc anvisa n?º 723/2022, 623/2022, 722/2022, 724/2022, 727/2022, 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à in anvisa n?º 160/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 351/2025), à in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: produto obtido exclusivamente da cana- de- açúcar, constituído predominantemente por sacarose, sob a forma de cristais bem definidos, sem adição de outros açúcares, edulcorantes, corantes, aromatizantes, amidos, farinhas, cereais, substâncias de enchimento ou quaisquer ingredientes estranhos à sua composição. Admitidos coadjuvantes de tecnologia regularmente autorizados, desde que não exerçam função tecnológica no produto final e que estejam em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá corresponder ao grupo i, classe cristal branco e tipo cristal declarados, nos termos da instrução normativa mapa n?º 47/2018, com suas alterações posteriores. 3. Características sensoriais: o produto deverá apresentar cristais bem definidos, aspecto homogêneo, coloração branca, sabor doce característico, odor próprio e fluidez compatível com o tipo cristal. Deverá estar isento de: odor ou sabor estranhos, sinais de deterioração, fermentação ou mofo, umidade anormal, infestação por insetos ou pragas, detritos de animais, matéria terrosa acima dos limites legais, sujidades visíveis, empedramento intenso ou irreve

Lote 49: R$ ****,00 - **** - arroz branco tipo 1 - 1. Definição e base legal: arroz branco, beneficiado, polido, tipo 1, em embalagem primária de 5 kg ( cinco quilogramas) de peso líquido. Produto da espécie oryza sativa l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 6, de 16 de fevereiro de **** ( regulamento técnico do arroz - padrão oficial de classificação), alterada pela instrução normativa mapa n?º 2, de 6 de fevereiro de ****, como grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( tipo agulhinha), tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de arroz longos, finos, inteiros, de coloração branca uniforme, beneficiados e polidos, obtidos de lavouras sadias e selecionadas, sem adição de outros ingredientes, aditivos, conservantes ou corantes. 3. Características sensoriais: grãos longos e finos, aspecto homogêneo, coloração branca uniforme, odor próprio, isentos de sabores e odores estranhos, mofo, fermentação, insetos, parasitas, matéria terrosa ou quaisquer detritos acima dos limites legais. Após cocção, os grãos deverão permanecer íntegros, soltos e com textura característica da classe. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 6/**** ( anexo iv - arroz beneficiado polido, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) total de quebrados e quirera máximo de 7, 50%, dos quais quirera máxima de 0, 50%, ( iii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 10%, ( iv) mofados e ardidos máximo de 0, 15% ( no conjunto), ( v) picados ou manchados máximo de 1, 75%, ( vi) gessados e verdes máximo de 2, 00% ( no conjunto), ( vii) rajados máximo de 1, 00%, ( viii) amarelos máximo de 0, 50%, ( ix) marinheiro máximo de 10 ( dez) grãos por **** g ( um mil gramas). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco fix

Lote 50: R$ ****,00 - **** - feijão carioca - 1. Definição e base legal: feijão carioca, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 12, de 28 de março de **** ( regulamento técnico do feijão - padrão oficial de classificação), como grupo i ( feijão comum), classe cores, tipo 1, denominação comercial carioca, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros de feijão carioca de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo, sem adição de outros ingredientes, aditivos ou conservantes. 3. Características sensoriais: grãos de coloração bege com estrias marrom- claras uniformes ( características da cultivar carioca), aspecto brilhoso, liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com tempo de cozimento compatível com feijão novo. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/**** ( anexo - quadro 1, feijão comum, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) impurezas e matérias estranhas ( total) máximo de 0, 5%, ( iii) insetos mortos ( incluídos no total de matérias estranhas e impurezas) máximo de 0, 1%, ( iv) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( v) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( vi) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%. Quanto à classe cores: mínimo de 97% de grãos da classe cores, admitindo- se até 10% de outras cultivares da mesma classe com contraste em cor ou tamanho. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões, bagas de mamona, sementes tóxicas ou de outras

Lote 51: R$ ****,00 - **** - feijão preto - 1. Definição e base legal: feijão preto, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. , classificado conforme a in mapa n?º 12/2008 como grupo i ( feijão comum), classe preto, tipo 1. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros e sãos de feijão preto de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo. 3. Características sensoriais: grãos de coloração preta uniforme e brilhante, aspecto liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com caldo encorpado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/2008 para feijão comum, classe preto, tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 5%, ( iii) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( iv) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( v) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%, ( vi) mistura de outras classes máximo de 3, 0%. " 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões e sementes de outras espécies, observados os limites da rdc anvisa n?º 623/2022 e os padrões da rdc anvisa n?º 724/2022. 6. Embalagem primária: saco plástico atóxico e transparente, em polietileno ou polipropileno, resistente, íntegro, hermeticamente fechado, contendo 1 kg de peso líquido. 7. Embalagem secundária: fardo plástico termoencolhível ou equivalente comercial, resistente, íntegro, limpo, devidamente identificado. 8. Rotulagem: em conformidade com a rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020 e lei n?º 10. 674/2003, contendo identificação e procedência do fabricante/empacotador, marca, classificação oficial ( grupo, classe e tipo), lista de ingrediente

Lote 52: R$ ****,00 - **** - farinha de trigo sem fermento. - 1. Definição e base legal: farinha de trigo tipo 1, sem fermento, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido pela moagem de grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos e beneficiados, enriquecida obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à in mapa n?º 8/2005 ( identidade e qualidade da farinha de trigo), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos, beneficiados e moídos por processo tecnológico adequado. Enriquecimento obrigatório com ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de fermento químico ou biológico, de outros cereais, de ingredientes não declarados ou da adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca ou branco- amarelada, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 8/2005 para a farinha de trigo tipo 1: ( i) umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) cinzas máximo de 0, 8 g/1

Lote 53: R$ ****,00 - **** - canjiquinha de milho - 1. Definição e base legal: canjiquinha de milho amarelo ( também denominada xerem ou quirera), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe amarela, limpos, selecionados, degerminados e partidos em granulometria média. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo vigente resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), classe amarela, sadios, limpos, selecionados, degerminados e partidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( branco, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos partidos de granulometria média e uniforme, coloração amarela uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta), sabores estranhos ou

Lote 54: R$ ****,00 - **** - aveia em flocos - 1. Definição e base legal: aveia em flocos finos, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Produto obtido pelo processamento de grãos de aveia ( avena sativa l. ) limpos, sadios e selecionados, submetidos a descascamento, tratamento térmico ( vaporização) e laminação em flocos finos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de aveia ( avena sativa l. ) sadios, limpos, selecionados e submetidos a processo tecnológico adequado. Vedada a adição de ingredientes não característicos do produto ( açúcares, aromatizantes ou outros cereais), resguardando- se a identidade de " aveia em flocos finos" pura. 3. Características sensoriais: flocos finos, aspecto homogêneo, coloração bege- clara característica, sabor e aroma próprios de aveia, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), demais parâmetros ( teor de proteínas, fibras, lipídios e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante e em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máximos de contaminantes, inclusive micotoxinas ( rdc anvisa n?º 722/2022), e normas que as substituírem. 6. Embalagem primária: pacote laminado ou caixa de papelão com embalagem interna em material atóxico, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, em conformidade com a rdc an

Lote 55: R$ ****,00 - **** - macarrão espaguete - 1. Definição e base legal: macarrão tipo espaguete n?º 8, massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato longo e filiforme de secção circular e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato longo e filiforme de secção circular, calibre n?º 8 ( compatível com espaguete tradicional), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica d

Lote 56: R$ ****,00 - **** - macarrão parafuso - 1. Definição e base legal: macarrão tipo parafuso ( fusilli), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de parafuso/hélice e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de parafuso/hélice uniforme, coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica da presença de ovos), aspecto liso ou levemente poroso, íntegro, isento de que

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão tipo ave maria - 1. Definição e base legal: macarrão tipo ave- maria ( também denominado padre nosso), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de pequenos tubos curtos e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de pequenos tubos curtos uniformes ( característico da apresentação ave- maria/padre nosso), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( caracte

Lote 58: R$ ****,00 - **** - biscoito cream cracker - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo água e sal ou tipo cream cracker, acondicionado em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados, tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal, sal, açúcares, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, açúcar e/ou açúcar invertido, extrato de malte, fermento biológico e/ou fermentos químicos, emulsificante e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor salgado suave, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, umidade excessiva, sujidades, mofo, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidr

Lote 59: R$ ****,00 - Biscoito rosquinha - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo rosquinha de coco, em embalagem primária com peso aproximado de 400 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e normas complementares). 3. Características sensoriais: formato de rosquinha ( anel), cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce com aroma característico de coco, isento de sabores estranhos, bolor, ranço, sujidades ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produto final ( oriu

Lote 60: R$ ****,00 - Biscoito maisena - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo amido de milho, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido ( de milho ou mandioca), gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, amido de milho ou de mandioca, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor amarelo- dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce leve e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulaç

Lote 61: R$ ****,00 - **** - biscoito de polvilho - 1. Definição e base legal: biscoito de polvilho, natural ou salgado, em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de polvilho de mandioca ( azedo ou doce), gordura vegetal ou óleo, sal, água e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: polvilho de mandioca ( manihot esculenta crantz), azedo ou doce, gordura vegetal ou óleo ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, água e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). O produto deve ser naturalmente isento de glúten, vedada a adição de farinha de trigo, cevada, centeio ou aveia contaminada, resguardando- se a identidade e a segurança do produto para portadores de doença celíaca e outras intolerâncias ao glúten. 3. Características sensoriais: aspecto leve e aerado ( com alveolagem interna característica), textura crocante e quebradiça, coloração branco- amarelada uniforme, sabor característico de polvilho ( levemente ácido no caso do polvilho azedo), isento de sabores estranhos, ranço, umidade, mofo ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc an

Lote 62: R$ ****,00 - **** - pão para hot dog com saquinho - 1. Definição e base legal: pão para cachorro- quente, tipo bisnaga ou hot dog, com peso unitário aproximado de 50 g cada, embalado em pacote com 10 unidades, totalizando peso líquido total aproximado de 500 g, observadas as tolerâncias metrológicas previstas na legislação do inmetro aplicável a produtos pré- medidos, especialmente a portaria inmetro n?º 249/2021. Produto obtido pela cocção de massa fermentada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, gordura, fermento biológico e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá atender às normas sanitárias e metrológicas aplicáveis, incluindo: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022, requisitos sanitários de farinhas, massas alimentícias, pães e produtos de panificação, ( ii) rdc anvisa n?º 604/2022, enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, ( iii) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para alimentos, ( iv) rdc anvisa n?º 632/2022, restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos, ( v) rdc anvisa n?º 727/2022, rotulagem de alimentos embalados, ( vi) rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, rotulagem nutricional e rotulagem nutricional frontal, quando legalmente aplicáveis, ( vii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022, limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, ( viii) rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, padrões microbiológicos dos alimentos, ( ix) rdc anvisa n?º 623/2022, limites de matérias estranhas em alimentos, ( x) rdc anvisa n?º 275/2002 e portaria svs/ms n?º 326/1997, boas práticas de fabricação, ( xi) rdc anvisa n?º 216/2004, boas práticas para serviços de alimentação, quando aplicável, ( xii) rdc anvisa n?º 91/2001 e demais normas aplicáveis a materiais destinados ao contato com alimentos, ( xiii) lei n?º 10. 674/2003, declaração obrigatória “

Lote 63: R$ ****,00 - **** - colorifico ( colorau) - 1. Definição e base legal: colorau ( colorífico) em pó, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto classificado como tempero ou condimento preparado ( art. 2?º, xvii, da rdc anvisa n?º 716/2022), obtido pela mistura de fubá de milho com sementes moídas de urucum ( bixa orellana l. ) e/ou seu extrato natural ( bixina/norbixina), destinado ao uso culinário como condimento corante. Denominação de venda: " colorau" ou " colorífico

Lote 64: R$ ****,00 - **** - extrato de tomate - 1. Definição e base legal: extrato de tomate concentrado, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido pela concentração da polpa de tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios e selecionados, por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios, limpos e selecionados. Admitida a adição de sal ( cloreto de sódio), conforme art. 5?º, § 1?º, da rdc anvisa n?º 726/2022. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez e ácido ascórbico como antioxidante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de amido, féculas, polpas de outras frutas ou legumes, corantes, aromatizantes, espessantes não autorizados ou conservantes não permitidos pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: massa homogênea, consistência pastosa, coloração vermelho- escura característica do tomate maduro processado, sabor e aroma próprios do extrato de tomate concentrado, isento de sabores estranhos, escurecimento excessivo, fermentação, mofo ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: sólidos solúveis naturais do tomate, expressos como resíduo seco natural ( excluído o sal), mínimo de 18, 0 g/100 g para a den

Lote 65: R$ ****,00 - **** - fermento em pó. - 1. Definição e base legal: fermento químico em pó, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que liberam gás ( dióxido de carbono) e, desta maneira, aumentam o volume da massa ( art. 2?º, ii, da rdc anvisa n?º 779/2023). Deverá atender à rdc anvisa n?º 779/2023 ( requisitos específicos para fermentos químicos), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( princípios gerais e listas de aditivos autorizados), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: formulado com as substâncias autorizadas no anexo iii da in n?º 211/2023 para a função tecnológica de fermento químico ( art. 5?º da rdc 779/2023), incluindo: bicarbonato de sódio ( agente liberador de co?), fosfato monocálcico e/ou pirofosfato ácido de sódio ( agentes acidificantes), amido de milho ou fécula de mandioca ( agente de enchimento/estabilizante). Admitida a adição de açúcares, farinhas, amidos e féculas ( art. 5?º, parágrafo único, i, da rdc 779/2023). Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados pela in n?º 211/2023 para a categoria. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, de fluxo livre, coloração branca, seco, sem empedramento ou aglomeração, com capacidade fermentativa adequada, isento de sujidades, matérias estranhas, umidade aparente ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) capacidade fermentativa mínima: liberação de **** ml de dióxido de carbono por amostra de 18 g, a 25?º c

Lote 66: R$ ****,00 - 0, conforme avaliação sensorial ( panel test) prevista na in mapa n?º 1/2012. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 1/2012 para a classificação " extra virgem": ( i) acidez livre expressa em ácido oleico: máximo 0, 8 g/100 g, ( ii) índice de peróxidos: máximo 20 meq o?/kg, ( iii) absorbância no ultravioleta: k??? Máximo 2, 50, k??? Máximo 0, 22 e ? K máximo 0, 01, ( iv) teor de ácidos graxos trans: oleico máximo 0, 05% e linoleico + linolênico máximo 0, 05%, ( v) composição de ácidos graxos e esterois dentro dos limites estabelecidos na norma ( ausência de mistura com outros óleos). 5.

Lote 67: R$ ****,00 - Cod. 264 - óleo de soja - 1. Definição e base legal: óleo de soja refinado, tipo 1, em embalagem primária de 900 ml ( novecentos mililitros) de volume líquido. Produto comestível obtido dos grãos da espécie glycine max ( l. ) merrill por processos tecnológicos adequados de extração e refino, classificado conforme a instrução normativa gm/mapa n?º 49, de 22 de dezembro de **** ( regulamento técnico de identidade e qualidade dos óleos vegetais refinados padrão oficial de classificação), alterada pela portaria mapa n?º 418/2022, e normas que a substituírem, como óleo de soja refinado tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, à rdc anvisa n?º 481/2021 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de soja sadios, limpos e selecionados, submetidos a processo tecnológico adequado de extração e refino ( degomagem, neutralização, clarificação e desodorização), sem adição de outros óleos, gorduras, corantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: líquido límpido a 25 ?º c, coloração amarela característica do produto, sem turbidez, sem partículas em suspensão, odor e sabor característicos, isento de sabores e odores estranhos, rançosos ou de queimado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 49/**** ( tabela 1 - óleo de soja refinado, tipo 1) e com a rdc anvisa n?º 481/2021: ( i) índice de acidez máximo de 0, 20 mg koh/g, ( ii) índice de peróxidos máximo de 2, 5 meq/kg, ( iii) umidade e matéria volátil máximo de 0, 10% ( p/p), ( iv) impurezas insolúveis em éter de petróleo máximo de 0, 05%, ( v) sabões máximo de 10, 0 mg/kg, ( vi) matéria insaponificável máximo de 1, 50 g/100 g, ( vii) densidade relativa a 20 ?º c entre 0, 919 e 0, 925, ( viii) aspecto a 25 ?º c: límpido e isento de impurezas. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de impurezas, sujidades, matérias estranhas e substâncias nocivas à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco f

Lote 68: R$ ****,00 - **** - manteiga - 1. Definição e base legal: manteiga extra ou de primeira qualidade, sem sal, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido exclusivamente pelo batimento e malaxagem do creme de leite pasteurizado proveniente de leite bovino, em conformidade com a portaria mapa n?º 146/1996 ( rtiq de manteiga), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral e alergênicos), rdc anvisa n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação, indústria), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas, cadeia fria), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: creme de leite bovino pasteurizado, obtido de leite inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com inspeção oficial competente ( sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento) e carimbo de inspeção oficial competente. Admitidos exclusivamente os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos pela portaria mapa n?º 146/1996 e rdc anvisa n?º 778/2023 /in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( gorduras lácteas/manteiga). Vedada expressamente a substituição por margarina, creme vegetal, " mistura láctea" ou mistura de gorduras vegetais com leite, bem como a adição de cloreto de sódio ( sal). 3. Características sensoriais: consistência sólida e pastosa sob refrigeração, textur

Lote 69: R$ ****,00 - **** - leite em pó integral. - 1. Definição e base legal: leite em pó integral, instantâneo, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido por desidratação do leite bovino integral, através de processo tecnológico adequado, em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018 ( regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó), decreto n?º 9. 013/2017 ( riispoa), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: leite bovino integral, pasteurizado, inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com registro no sif/dipoa ( ou sisbi/sie/sim, conforme abrangência do fornecimento). Não será admitido composto lácteo, formulação láctea, mistura láctea, soro de leite ou produto que contenha gordura vegetal em substituição à gordura láctea, em atendimento à in gm/mapa n?º 53/2018. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, fino, coloração branco- amarelada uniforme, alta solubilidade em água ( característica do produto instantâneo), sabor e aroma característicos de leite, isento de sabores estranhos, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 53/2018: ( i) matéria gorda: mínimo 26, 0 g/100 g ( padrão " integral"), ( ii) umidade: máximo 4, 0 g/100 g ( leite em pó instantâneo), ( iii) proteínas lácteas no extrato seco desengordurado ( esd): mínimo 34, 0 g/100 g, ( iv) acidez titulável ( ml naoh 0, 1 n /10 g sólidos não gordurosos): máximo 18, 0 ( integral), ( v) índice de solubilidade: máximo 0, 5 ml ( instantâneo). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máxi

Lote 70: R$ ****,00 - **** - POLPA DE FRUTAS. - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: POLPA DE FRUTA CONGELADA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 KG ( UM QUILOGRAMA) DE PESO LÍQUIDO, NOS SABORES A SEREM DEFINIDOS POR ORDEM DE FORNECIMENTO ( DENTRE: ACEROLA, GOIABA, CAJU, MANGA, MARACUJÁ, ABACAXI, MORANGO, UVA E CAJÁ). PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO CONCENTRADO E NÃO DILUÍDO, OBTIDO POR ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS, SADIAS, LIMPAS E MADURAS, POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ ATENDER À LEI N?º 8. 918/1994 ( PADRONIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE BEBIDAS E POLPAS), DECRETO N?º 6. 871/2009 ( REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BEBIDAS), IN MAPA N?º 37/2018 ( COMPLEMENTAÇÃO DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA POLPA DE FRUTA), IN MAPA N?º 49/2018 ( PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA SUCO E POLPA DE FRUTA), RDC ANVISA N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: FRUTAS MADURAS, SADIAS, LIMPAS E SELECIONADAS DA ESPÉCIE DECLARADA NO SABOR OFERTADO, PROCESSADAS POR MÉTODO TECNOLÓGICO ADEQUADO E IMEDIATAMENTE CONGELADAS. VEDADA A ADIÇÃO DE ÁGUA, AÇÚCAR, ADOÇANTES, CORANTES, AROMATIZANTES, ESPESSANTES OU CONSERVANTES. É PERMITIDA APENAS A CORREÇÃO DE PH E O USO DE ADITIVOS ESTRITAMENTE AUTORIZADOS PELA IN MAPA N?º 37/2018 E RDC n?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 PARA A CATEGORIA ( P. EX. , ÁCIDO ASCÓRBICO COMO ANTIOXIDANTE), NOS LIMITES REGULAMENTARES. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA FRUTA DECLARADA, ASPECTO HO

Lote 71: R$ ****,00 - **** - canjica de milho branca tipo 1 - 1. Definição e base legal: canjica branca ( milho para canjica/mungunzá), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido a partir de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe branca, limpos, selecionados e submetidos a processo de degerminação e polimento. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas, que revogaram e consolidaram a rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten), in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho branco ( zea mays l. ), classe branca, sadios, limpos, selecionados, degerminados e polidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( amarelo, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos íntegros, cor branca uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta) ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), compatível com a in mapa n?º 60/2011 para grãos de milho e com a estabilidade microbiológica do produto, ( ii) limite máximo de fumonisina

Lote 72: R$ ****,00 - **** - biscoito doce - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo maria, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou acondicionada em pacote multipack contendo porções individuais lacradas. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: formato redondo característico, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce suave e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produ

Lote 73: R$ ****,00 - **** - biscoito salgado - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo salpet ( biscoito salgado em formato de palito ou petit), em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães, rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), gordura vegetal ( sem gorduras trans industriais, conforme rdc anvisa n?º 632/2022), sal, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente. 3. Características sensoriais: biscoito em formato de palito ou bastão, com textura crocante e quebradiça, coloração amarelo- dourada uniforme, sabor salgado característico e odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, mofo, ranço, umidade excessiva e quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados ( tipo petit/salpet), conforme limites estabelecidos na tabela de requisitos físico- químicos do anexo da rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães). A rdc anvisa n?º 711/2022 não estabelece umidade fixa única de 5% para todas as categorias de biscoitos, devendo os limites máximos de umidade ser consultados na tabela específi

Lote 74: R$ ****,00 - **** - fubá de milho - 1. Definição e base legal: fubá de milho mimoso ou médio, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido por moagem do grão de milho amarelo ( zea mays l. ) limpo, selecionado e degerminado, enriquecido obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, que revogou e consolidou a rdc n?º 150/2017), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo atualmente vigente, resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), sadios, limpos, selecionados, degerminados e moídos por processo tecnológico adequado, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011. Adição obrigatória de ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de outros cereais, de milho de outras classes ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, coloração amarela uniforme, granulometria fina a

Lote 75: R$ ****,00 - **** - farinha de mandioca - 1. Definição e base legal: farinha de mandioca branca, grupo seca, subgrupo fina ou média, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido de raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, raladas, prensadas, desmenuzadas, peneiradas e submetidas a processo tecnológico adequado. Deverá atender à in mapa n?º 23/2005 ( identidade e qualidade da farinha de mandioca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, beneficiadas por processo tecnológico adequado. Vedada a presença de outros amidos, féculas ou ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó de granulometria fina ou média uniforme ( conforme subgrupo), coloração branca ou creme claro, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento, infestação ( viva ou morta) ou sabores estranhos ( inclusive azedo, indicativo de fermentação indesejada em farinha do grupo seca). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 23/2005, a farinha de mandioca branca, grupo seca, tipo 1, deverá atender aos parâmetros de identidade, qualidade e classificação aplicáveis, observando- se, no mínimo: ( i) umidade: máx

Lote 76: R$ ****,00 - **** - Farinha de Milho Amarela - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: FARINHA DE MILHO AMARELA, FLOCADA OU DE GRANULOMETRIA MÉDIA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500 G ( QUINHENTOS GRAMAS) DE PESO LÍQUIDO. PRODUTO OBTIDO PELO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ) SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS, ENRIQUECIDO OBRIGATORIAMENTE COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 711/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS), RDC N?º 604/2022 ( ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO DAS FARINHAS DE TRIGO E DE MILHO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN), IN MAPA N?º 60/2011 ( CLASSIFICAÇÃO DO MILHO COMO MATÉRIA- PRIMA) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ), CLASSE AMARELA, SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A IN MAPA N?º 60/2011. ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO NAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS PELA RDC ANVISA N?º 604/2022. VEDADA A PRESENÇA DE OUTROS CEREAIS, DE MILHO DE OUTRAS CLASSES OU DE INGREDIENTES NÃO DECLARADOS. NÃO PERMITIDA A ADIÇÃO DE CORANTES, AROMATIZANTES OU CONSERVANTES NÃO AUTORIZADOS. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: ASPECTO HOMOGÊNEO, GRANULOMETRIA UNIFORME ( FLOCADA OU MÉDIA, CONFORME APRESENTAÇÃO), COLORAÇÃO AMARELA CARACTERÍSTICA, SABOR E AROMA PRÓPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES, MATÉRIAS ESTRANHAS, MOFO, RANÇO, EMPEDRAMENTO OU INFESTAÇÃO ( VIVA OU M

Lote 77: R$ ****,00 - **** - vinagre de álcool - 1. Definição e base legal: vinagre de maçã, em embalagem primária de 750 ml ( setecentos e cinquenta mililitros) de volume líquido. Produto obtido pela fermentação acética de fermentado alcoólico de maçã ( malus domestica borkh. ), por processo tecnológico adequado. Deverá atender à lei n?º 8. 918/1994 ( padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas), decreto n?º 6. 871/2009 ( regulamentação da lei de bebidas), in mapa n?º 6/2012 ( padrões de identidade e qualidade dos fermentados acéticos), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 248/2008 ( verificação de conteúdo líquido), portaria inmetro n?º 249/2021 ( indicação quantitativa), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: fermentado alcoólico de maçã ( sidra) submetido a fermentação acética por processo tecnológico adequado, com posterior maturação e clarificação. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023, in n?º 211/2023 e pela in mapa n?º 6/2012 para a categoria ( p. Ex. , metabissulfito de sódio como antioxidante, nos limites regulamentares). Vedada a adição de ácido acético sintético, de corantes, de aromatizantes artificiais ou de outros fermentados que não o de maçã. 3. Características sensoriais: líquido límpido ou ligeiramente turvo, coloração amarelo- dourada a amarelo- âmbar característica, sabor ácido e aroma próprios do vinagre de maçã, isento de sabores e odores estranhos, matérias estranhas flutuantes, sedimentos anormais ( ressalva- se a eventual presença de “ mãe do vinagre” em produtos não

Lote 78: R$ ****,00 - **** - milho verde em conserva - 1. Definição e base legal: milho verde em conserva, em embalagem primária tipo sachê laminado ou lata metálica, com peso líquido de 170 g e peso drenado mínimo de 130 g. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido de grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, em salmoura, conservados por processo tecnológico adequado ( esterilização comercial). Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, colhidos no ponto ideal de maturação, imersos em salmoura composta por água, sal ( cloreto de sódio) e açúcar em proporções permitidas. Admitido o uso de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez, ácido ascórbico como antioxidante, edta cálcio dissódico como sequestrante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes artificiais ou conservantes não autorizados para a categoria. 3. Características sensoriais: grãos inteiros, coloração amarelo- ouro característica, aspecto homogêneo, textura firme e rompimento crocante, sabor e aroma próprios do milho verde processado, isento de grãos mofados, fermentados, escurecidos ou com sabores estranhos. Líquido de cobertura límpido ou leveme

Lote 79: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor coco com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor coco, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de coco ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem ou complem

Lote 80: R$ 2. 026,00 - Iogurte integral zero lactose sabor morango com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor morango, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de morango ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem o

Lote 81: R$ ****,00 - **** - leite em pó isento de lactose - 1. Definição e base legal: leite em pó integral zero lactose instantâneo, obtido por desidratação do leite de vaca integral, submetido a processo tecnologicamente adequado para redução do teor de lactose, inclusive por hidrólise enzimática com lactase ou outro processo autorizado, apto ao consumo humano por pessoas com restrição à lactose. Produto em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018, que aprova o regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó, lei n?º 13. 305/2016, rdc anvisa n?º 135/2017, sobre alimentos para dietas com restrição de lactose, rdc anvisa n?º 727/2022, sobre rotulagem de alimentos embalados, rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, sobre rotulagem nutricional, decreto n?º 9. 013/2017 – riispoa, e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto 2. Matéria- prima e composição: elaborado a partir de leite bovino integral inspecionado por serviço oficial competente, com registro ou inspeção no sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento. Não será aceito leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado lácteo, produto à base de soro de leite ou qualquer produto que descaracterize a denominação “ leite em pó integral”, nos termos da in gm/mapa n?º 53/2018. Poderão ser utilizados ingredientes, aditivos ou coadjuvantes autorizados pela legislação aplicável, desde que não descaracterizem o produto e estejam devidamente declarados quando exigido. 3. Características sensoriais: pó uniforme, homogêneo, sem grumos persistentes, admitidos apenas os que se desfaçam facilmente à leve pressão, isento de substâncias estranhas macroscopicamente ou microscopicamente visíveis, com cor branca a branco- amarelada, sabor e odor característicos de leite, sem ranço, sabor amargo, odor estranho, mofo ou sinais de alteração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n

Lote 82: R$ ****,00 - **** - Extrato de Soja em pó - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: EXTRATO DE SOJA EM PÓ ( POPULARMENTE DENOMINADO " LEITE DE SOJA EM PÓ"), EM EMBALAGEM COM PESO APROXIMADO DE 400 G DE PESO LÍQUIDO. ADMITIDAS AS APRESENTAÇÕES COMERCIAIS DISPONÍVEIS NO MERCADO. PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE SOJA ( GLYCINE MAX ( L. ) MERRILL) SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 726/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS DOS ALIMENTOS COM SOJA, PRODUTOS DE FRUTAS, PRODUTOS DE VEGETAIS E PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL, RDC ANVISA N?º 727/2022 E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE SOJA SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, BENEFICIADOS EM ESTABELECIMENTO COM REGULARIZAÇÃO SANITÁRIA. ADMITIDA A ADIÇÃO DE INGREDIENTES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO ( AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS, AROMA NATURAL), OBSERVADOS OS ADITIVOS AUTORIZADOS PELAS NORMAS DA ANVISA APLICÁVEIS À CATEGORIA. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PÓ HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO CREME OU AMARELO- CLARA, COM SOLUBILIDADE ADEQUADA EM ÁGUA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SABORES ESTRANHOS, EMPEDRAMENTO OU INDÍCIOS DE DETERIORAÇÃO. 4. PARÂMETROS FÍSICO- QUÍMICOS: UMIDADE CONFORME FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE E LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 6, 0% PARA ALIMENTOS COM SOJA EM PÓ, NOS TERMOS DA RDC ANVISA N?º 726/2022, RECOMENDANDO- SE TEOR COMPATÍVEL COM PRODUTO EM PÓ ESTÁVEL. TEOR PROTEICO MÍNIMO DE 40, 0%, EM BASE SECA, PARA EXTRATO DE SOJA EM PÓ, CONFORME ANEXO I DA RDC ANVISA N?º 726/2022. DEMAIS PARÂMETROS, INCLUINDO LIPÍDIOS, CARBOIDRATOS, FIBRAS, CINZAS E VALOR ENERGÉTICO, DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, A ROTULAGEM NUTRICIONAL E A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE APLICÁVEL AO PRODUTO. 5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS E SANITÁRIOS: ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATÉRIAS ESTRANHAS INDICATIVAS DE RISCO À SAÚDE. PADRÕES MICROBIOLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 724/2022 E A IN ANVISA

Lote 83: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

Lote 84: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

BRASIL | RN | MOSSORÓ Cidade Média

Municipio De Mossoro - Fundo Municipal De Saúde - Fms

O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestações de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais ( pacientes, servidores e acompanhantes) e dietas terapêuticas ( dietoterapia), abrangendo a administração completa dos serviços, bem como todas as etapas de operacionalização inerentes à produção, acondicionamento, transporte das refeições no âmbito das unidades de saúde do Município

Data do Pregão:

Lote 6: Lote único - desjejum na dieta pastosa

Lote 14: Lote único - almoço dieta especial terapêutica pastosa ( diabético, renal, hepatopata)

Lote 20: Lote único - lanche da tarde na dieta pastosa paciente

Lote 28: Lote único - jantar dieta especial terapêutica pastosa ( diabético, renal, hepatopata)

Lote 1: Lote único - desjejum servidores

Lote 2: Lote único - desjejum pacientes

Lote 3: Lote único - desjejum acompanhantes

Lote 4: Lote único - desjejum na dieta geral e branda terapêutica para dm

Lote 5: Lote único - desjejum na dieta geral e brandaterapêutica para celiacos e com exclusão leite e derivados

Lote 6: Lote único - desjejum na dieta pastosa

Lote 7: Lote único - desjejum na dieta líquida

Lote 8: Lote único - almoço dos servidores

Lote 9: Lote único - almoço dieta geral pacientes

Lote 10: Lote único - almoço acompanhantes

Lote 11: Lote único - almoço dieta especial terapêutica branda diabético

Lote 12: Lote único - almoço dieta especial terapêutica branda renal

Lote 13: Lote único - almoço dieta especial terapêutica branda hepatopata

Lote 14: Lote único - almoço dieta especial terapêutica pastosa ( diabético, renal, hepatopata)

Lote 15: Lote único - almoço dieta especial terapêutica líquida ( diabético, renal, hepatopata)

Lote 16: Lote único - lanche da tarde na dieta geral e branda terapeutica para dm

Lote 17: Lote único - lanche da tarde na dieta geral e branda terapeutica para celíacos

Lote 18: Lote único - lanche da tarde na dieta geral e branda terapeutica exclusão de

Lote 19: Lote único - lanche da tarde na dieta líquida paciente

Lote 20: Lote único - lanche da tarde na dieta pastosa paciente

Lote 21: Lote único - lanche tarde pacientes

Lote 22: Lote único - lanche tarde acompanhantes

Lote 23: Lote único - lanche tarde servidores

Lote 24: Lote único - jantar dieta geral pacientes

Lote 25: Lote único - jantar dieta geral servidor

Lote 26: Lote único - jantar acompanhante

Lote 27: Lote único - jantar dieta especial terapêutica branda ( diabético, renal, hepatopata)

Lote 28: Lote único - jantar dieta especial terapêutica pastosa ( diabético, renal, hepatopata)

Lote 29: Lote único - jantar dieta especial terapêutica líquida ( diabético, renal, hepatopata)

Lote 30: Lote único - ceia servidor dieta geral

Lote 31: Lote único - ceia paciente dieta terapeutica geral

Lote 32: Lote único - biscoito doce ou salgado

Lote 33: Lote único - água de coco

Lote 34: Lote único - pao tipo frances - kg

Lote 35: Lote único - fruta( macã, pera, abacaxi, tangerina, melão, melancia, mamão e banana)

Lote 36: Lote único - bolo natural sabor ovos. Acondicionado em embalagens polipropileno transparente sem conservantes, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade

Lote 37: Lote único - sopa

Lote 38: Lote único - café

Lote 39: Lote único - suco de fruta dapolpa ( macã, pera, abacaxi, tangerina, melão, melancia, mamão e banana)

Lote 40: Lote único - chocolate líquido

Lote 41: Lote único - leite fluido desnatado

Lote 42: Lote único - mingau

Lote 43: Lote único - chás diversos

BRASIL | MA | SAO LUIS

Fundação Antonio Jorge Dino

Dieta Pediatrica

Aquisição de fórmulas e suplementos para terapia nutricional

Abertura de Propostas:

Lote 1: Módulo de carboidratos em pó, composto por maltodextrina, destinado à suplementação energética de di

Lote 2: Fórmula modificada para nutrição enteral, nutricionalmente completa, hipercalórica, com densidade en

Lote 3: Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral, nutricionalmente completa, hipercalórica, com densi

Lote 4: Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral, nutricionalmente completa, hipercalórica, com densi

Lote 5: Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral, nutricionalmente completa, hipercalórica, com densi

Lote 6: Fórmula pediátrica para nutrição enteral, nutricionalmente completa, destinada a crianças de 1 a 10

Lote 7: Suplemento nutricional oral pediátrico, hipercalórico, com densidade energética aproximada de 1, 5 kc

Lote 8: Suplemento nutricional oral pediátrico, hipercalórico, com densidade energética aproximada de 1, 5 kc

Lote 9: Fórmula pediátrica para nutrição enteral, nutricionalmente completa, destinada a crianças de 1 a 10

Lote 10: Fórmula para nutrição enteral, nutricionalmente completa, hipercalórica, com densidade energética de

Lote 11: Suplemento nutricional oral de alta densidade energética e hiperproteico, com densidade energética a

Lote 12: Suplemento nutricional oral de consistência cremosa/pastosa, hipercalórico e hiperproteico, fornecen

Lote 13: Fórmula para nutrição enteral, nutricionalmente completa, hipercalórica, com densidade energética ap

Lote 14: Suplemento nutricional oral de alta densidade energética e hiperproteico, fornecendo aproximadamente

Lote 15: Suplemento nutricional oral, hipercalórico, com densidade energética aproximada de 1, 5 kcal/mL, hipe

Lote 16: Suplemento nutricional oral, hipercalórico, com densidade energética aproximada de 1, 5 kcal/mL, hipe

Lote 17: Suplemento nutricional oral, hipercalórico, com densidade energética aproximada de 1, 5 kcal/mL, hipe

Lote 18: Suplemento nutricional oral, hipercalórico, com densidade energética aproximada de 1, 5 kcal/mL, hipe

Lote 19: Suplemento nutricional oral, hipercalórico, com densidade energética aproximada de 1, 5 kcal/mL, hipe

Lote 20: Suplemento nutricional oral, hipercalórico, com densidade energética aproximada de 1, 5 kcal/mL, hipe

Lote 21: Módulo proteico em pó para uso oral ou enteral, à base de proteína isolada do soro do leite ( whey pr

Lote 22: Módulo de L- glutamina em pó, destinado à suplementação nutricional por via oral ou enteral, conforme

Lote 23: Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, imunomoduladora, normocalórica, com densidade energ

Lote 24: Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, imunomoduladora, normocalórica, com densidade energ

Lote 25: Fórmula padrão para nutrição enteral e oral, líquida, nutricionalmente completa, normocalórica, com

Lote 26: Fórmula modificada para nutrição enteral e/ou oral, hipercalórica, hiperproteica e hiperlipídica, co

Lote 27: Fórmula para nutrição enteral e oral, hipercalórica, com densidade energética de 1, 5 kcal/mL, fornec

Lote 28: Fórmula para nutrição enteral e oral, hipercalórica, com densidade energética de 1, 5 kcal/mL, fornec

Lote 29: Suplemento nutricional oral, destinado ao suporte nutricional de pacientes que necessitam de control

Lote 30: Suplemento nutricional oral, destinado ao suporte nutricional de pacientes que necessitam de control

Lote 31: Suplemento nutricional oral, destinado ao suporte nutricional de pacientes que necessitam de control

Lote 32: Fórmula para nutrição enteral e oral, hipercalórica, com densidade energética de 1, 5 kcal/mL, normop

Lote 33: Fórmula para nutrição enteral e oral, hipercalórica, com densidade energética de 1, 5 kcal/mL, normop

Lote 34: Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, destinada a pacientes com insuficiência renal em tr

Lote 35: Suplemento nutricional oral nutricionalmente completo, de alta densidade energética, com aproximadam

Lote 36: Suplemento nutricional oral nutricionalmente completo, de alta densidade energética, com aproximadam

Lote 37: Suplemento nutricional oral nutricionalmente completo, de alta densidade energética, com aproximadam

Lote 38: Fórmula modificada para nutrição enteral, hipercalórica, com densidade energética aproximada de 1, 5

Lote 39: Fórmula para nutrição enteral, nutricionalmente completa, hipercalórica, com densidade energética de

Lote 40: Fórmula oligomérica/peptídica para nutrição enteral, à base de peptídeos e/ou proteína do soro do le

Lote 41: Fórmula pediátrica oligomérica/peptídica para nutrição enteral e oral, à base de peptídeos, contendo

Lote 42: Fórmula modificada para nutrição enteral, normocalórica, com densidade energética aproximada de 1, 0

Lote 43: Módulo de fibras alimentares em pó, composto por fibras vegetais 100% solúveis, sem sabor, de fácil

Lote 44: Fórmula modificada para nutrição enteral, nutricionalmente completa, hipercalórica, com densidade en

Lote 45: Fórmula oligomérica/peptídica para nutrição enteral, normocalórica, com densidade energética aproxim

BRASIL | PR | CRUZEIRO DO IGUAÇU Cidade Pequena

Prefeitura Municipal De Cruzeiro Do Iguaçu Pr (Uasg: 985473)

Registro de Preços para aquisição de alimentos destinados a atender alunos regularmente matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar ( PNAE), que estão vinculados à Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cruzeiro do Iguaçu/PR

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Lote 1: R$ ****,00 - Biscoito ingredientes: farinha de trigo, manteiga, açúcar, sabor: amanteigado, tipo: amanteigado Biscoito sortido. Contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar. Deve apresentar sabor característico e agradável. Embalagem em pacotes de 1kg, devidamente identificado conforme determina a legislação. Data de fabricação

Lote 2: R$ ****,00 - Chá Alimentação apresentação: sachê com 1, 6 g, sabor: camomila, cidreira e maracujá, tipo: misto, uso: alimentício Camomila ( chá) - flores de camomila sem adição de corantes, aromatizantes, conservantes e outros aditivos alimentares. Embalagem de 80g.

Lote 3: R$ ****,00 - Café apresentação: solúvel granulado, característica adicional: descafeinado, intensidade: média, tipo: tradicional Café Solúvel: torrado e granulado com selo de pureza, embalado em frascos de vidro de 200 gramas. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.

Lote 4: R$ ****,00 - Massa De Tomate apresentação: líquido, composição: polpa de tomate, sal, temperos naturais, tipo: molho pronto Extrato de tomate: Simples e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. Isento de fermentações. Deve apresentar cor, sabor, odor característico, consistência pastosa, embalado em latas ou tetrapack com peso líquido 1kg. caracte

Lote 5: R$ ****,00 - Farinha De Milho apresentação: pré- cozida, característica adicional: não transgênico, grão: amarelo, tipo: flocada Farinha de Milho tipo biju: farinha de milho - tipo biju, de 1ª qualidade, em flocos crocantes, embalada em saco plástico resistente, contendo 1 kg. No seu rótulo deve conter informação nutricional, sobre o glúten, prazo de validade visível e lote. V

Lote 6: R$ ****,00 - Farinha De Milho característica adicional: não transgênico, grão: amarelo, tipo: fubá Farinha de milho: Fubá Tipo mimoso, 100% milho. Oriundo da moagem do grão de milho, sadio e limpo, não devendo conter materiais terrosos, parasitas e detritos de animais e vegetais. Cor e sabor característicos, embalado em saco plástico atóxico, tran

Lote 7: R$ ****,00 - Farinha De Mandioca acidez: baixa acidez, aspecto físico: tipo 1, classe: grossa, grupo: dágua, subgrupo: branca Farinha de tapioca: de primeira qualidade. Validade mínima de 12 meses contados a partir da data de entrega, acondicionados em embalagem de plástico de 1Kg e atóxico. Não contém glúten.

Lote 8: R$ ****,00 - Fermento apresentação: pó, composição: saccharomyces cerevisiae, tipo: biológico seco Fermento químico em pó: Embalagem, lata de 250g. Ingredientes básicos: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico e bicarbonato, conforme legislação vigente. Prazo mínimo de validade de 6 meses a partir da data de entrega.

Lote 9: R$ ****,00 - Leite Côco prazo validade mínimo: 12 meses, tipo: integral Leite Integral longa vida: Leite integral UHT produto de origem animal ( vaca), líquido fluido, homogêneo, 3% de gordura, de cor branca opaca, esterilizado ( processo de ultrapasteurização consiste basicamente no tratamento do leite a uma temperatura d

Lote 10: R$ ****,00 - Leite Em Pó origem: de vaca, solubilidade: instantâneo, teor gordura: integral, tipo restrição: zero lactose Leite zero lactose: Leite UHT INTEGRAL, com 3% de gordura, para dietas com restrições a lactose – zero lactose. Embalagem Tetra Pak original de fábrica de 1 litro, limpa e intacta Prazo mínimo de validade de 3 meses à partir da data de entrega

Lote 11: R$ ****,00 - Bebida Láctea apresentação: embalagem em polietileno, característica adicionais: leite desnatado/integral, fermento lácteo, enzima, sabor: natural, zero lactose, sem aditivos e conservantes Leite zero lactose: Leite UHT semidesnatado, com 1% de gordura, para dietas com restrições a lactose – zero lactose. Embalagem Tetra Pak original de fábrica de 1 litro, limpa e intacta Prazo mínimo de validade de 3 meses à partir da data de entrega

Lote 12: R$ ****,00 - Macarrão apresentação: parafuso, base da massa: de trigo grano duro, teor de umidade: massa seca Macarrão com ovos tipo parafuso: enriquecido com ferro e ácido fólico, isento de gorduras trans e sódio, deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente

Lote 13: R$ ****,00 - Macarrão apresentação: espaguete, base da massa: de farinha de trigo, ingredientes adicionais: com ovos, teor de umidade: massa pré- cozida, tipo: fresca

Lote 14: R$ ****,00 - Gordura Vegetal /Margarina composição básica: oleos vegetais, agua, leite, estabilizante, sabor: sem sal, subtipo: cremosa, tipo: margarina

Lote 15: R$ ****,00 - Legume Em Conserva tipo: ervilha e milho Milho: verde em conserva, embalado em sachês de 1, 7 kg drenado, contendo milho verde e água e sem adição de sal, sem corante. Características organolépticas: aparência: grãos inteiros de milho cozido, com líquido, isento de sujidades, parasitos e lar

Lote 16: R$ 704,00 - Milho De Pipoca classe: amarela, formato estourado: tipo irregular/butterfly, grupo: duro, qualidade: tipo 1 Milho para Pipoca: Milho de pipoca premium, classe amarela, grupo duro, tipo 1. Rótulo com informação nutricional, data de validade e lote. Pacotes com 500 gr.

Lote 17: R$ ****,00 - Óleo Vegetal Comestível espécie vegetal: soja, tipo: puro, tipo qualidade: tipo 1 Óleo de Soja: vegetal, refinado, isento de ranço e substâncias estranhas, isento de gorduras trans e rico em vitamina, embalado em garrafas, embalagem primária de 900ml, validade de 150 dias da entrega do produto.

Lote 18: R$ ****,00 - Amido acidez: polvilho azedo, aspecto físico: tipo 1, base: de mandioca, grupo: fécula, subgrupo: pó Polvilho azedo: polvilho tipo azedo, coloração branca, isento de sujidades, com validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Embalagem de 500 gr.

Lote 19: R$ ****,00 - Amido acidez: polvilho doce, aspecto físico: tipo 1, base: de mandioca, grupo: fécula, subgrupo: pó Polvilho doce: fabricado a partir de matérias primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 500g. Prazo de validade de 6 meses a part

Lote 20: R$ ****,00 - Sal aditivos: iodato de potassio e antiumectante ferrocianeto de, aplicação: alimentícia, teor máximo sódio: 390, tipo: refinado Sal: produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98, 5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específi

Lote 21: R$ ****,00 - Bebida Láctea apresentação: embalagem em polietileno, característica adicionais: com polpa de frutas, sabor: bacuri Iogurte de frutas ( ou Bebida Láctea Fermentada) , produto obtido a partir do leite de vaca através da adição de microrganismos benéficos à saúde que realizam a fermentação láctica sobre o leite. Com polpa de fruta integral, sabores diversos. unidades

Lote 22: R$ ****,00 - Fruta apresentação: natural, tipo: manga rosa Manga in natura: boa qualidade, livre de agrotóxicos e impurezas, própria para consumo. Com tamanho médio e coloração uniforme, isento de partes amolecidas ou murchas ou apodrecidas.

Lote 23: R$ ****,00 - Frios apresentação: peça inteira, composição: sem toucinho em cubos, estado de conservação: resfriado( a), tipo preparação: cozido, variedade: mortadela Mortadela de frango: mortadela de frango, resfriada, unidades de 1kg, fatiada, sem cubos de gordura/toucinho embalados em sacos plásticos; deverá constar data de fabricação, prazo de vencimento, n?º do registro do órgão fiscalizador, n?º do lote, data

Lote 24: R$ ****,00 - Ovo classe: a, grupo: branco, origem: galinha, tipo: jumbo Ovos: ovo de galinha, em dúzias, de granja, novo, tamanho médio, acondicionados em cartelas, não pode estar com casca quebrada ou trincada, de 1ª qualidade

BRASIL | SP | SANTANA DE PARNAÍBA Cidade Média

Municipio De Santana De Parnaiba - Secretaria Municipal De Compras E Licitações

Dietas Hospitalares/ Dietas Enterais/ Dietas Especiais

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de nutrição clínica e alimentação hospitalar, de forma contínua e ininterrupta, compreendendo o planejamento, aquisição, recebimento, armazenamento, preparo, produção, porcionamento, identificação, transporte interno, distribuição e controle de qualidade de refeições, dietas hospitalares, dietas especiais, dietas enterais, fórmulas infantis, suplementos e módulos nutricionais, preparações do lactário, água, café e demais itens alimentares desti

Data do Pregão:

Lote 1: R$ ****,00 - ÁGUA MINERAL SEM GÁS - Garrafa 500ml

Lote 2: R$ ****,00 - Almoço acompanhante

Lote 3: R$ ****,00 - Almoço colaborador

Lote 4: R$ ****,00 - Almoço paciente - branda

Lote 5: R$ ****,00 - Almoço paciente - branda ped

Lote 6: R$ ****,00 - Almoço paciente - líquida

Lote 7: R$ ****,00 - Almoço paciente - líquida pastosa

Lote 8: R$ ****,00 - Almoço paciente - líquida pastosa ped

Lote 9: R$ ****,00 - Almoço paciente - líquida ped

Lote 10: R$ ****,00 - Almoço paciente - líquida restrita.

Lote 11: R$ ****,00 - Almoço paciente - livre

Lote 12: R$ ****,00 - Almoço paciente - livre ped

Lote 13: R$ ****,00 - Almoço paciente - pastosa

Lote 14: R$ ****,00 - Almoço paciente - pastosa ped

Lote 15: R$ ****,00 - CAFÉ PRONTO ADOÇADO ( litro)

Lote 16: R$ ****,00 - Ceia paciente - branda

Lote 17: R$ ****,00 - Ceia paciente - branda ped

Lote 18: R$ ****,00 - Ceia paciente - líquida

Lote 19: R$ ****,00 - Ceia paciente - líquida pastosa

Lote 20: R$ ****,00 - Ceia paciente - líquida pastosa ped

Lote 21: R$ ****,00 - Ceia paciente - líquida ped

Lote 22: R$ ****,00 - Ceia paciente - líquida restrita

Lote 23: R$ ****,00 - Ceia paciente - livre

Lote 24: R$ ****,00 - Ceia paciente - livre ped

Lote 25: R$ ****,00 - Ceia paciente - pastosa

Lote 26: R$ ****,00 - Ceia paciente - pastosa ped

Lote 27: R$ ****,00 - Colação paciente - branda

Lote 28: R$ ****,00 - Colação paciente - branda ped

Lote 29: R$ ****,00 - Colação paciente - líquida

Lote 30: R$ ****,00 - Colação paciente - líquida pastosa

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Lote 38: R$ ****,00 - Desjejum acompanhante

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Lote 50: R$ ****,00 - Jantar acompanhante

Lote 51: R$ ****,00 - Jantar colaborador

Lote 52: R$ ****,00 - Jantar paciente - branda

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Lote 63: R$ ****,00 - Lactário hospitalar

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Serviço de controle de pragas urbanas

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Você oferece: Papel higiênico

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Fornecimento de papel sanitário de folha dupla

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Adimac Peças E Serviços Ltda Epp
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Perguntas frequentes

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Comece informando seu e-mail. Depois, cadastre produtos ou serviços específicos e suas regiões de interesse. Seu primeiro grupo de monitoramento é criado automaticamente, para você começar sem precisar configurar tudo.

Não pedimos cartão de crédito e não há cobrança automática. Você experimenta por 14 dias e só contrata um plano se decidir continuar.

Assim que cadastrar o que vende e as regiões de interesse, você já pode ver as licitações compatíveis. Comece por essa lista e explore os filtros e os outros recursos no seu ritmo.

Os portais oficiais continuam sendo importantes para conferir as publicações. O Licita Já reúne busca inteligente, filtros, grupos e alertas para ajudar você a gastar menos tempo procurando e selecionando oportunidades. Use o teste com seus produtos e compare com sua rotina atual.

São buscas separadas para as diferentes frentes do seu negócio. Você pode ter um grupo chamado Escritórios bem equipados e outro Expansão no Sul, cada um com seus produtos, serviços e regiões. Você escolhe os nomes. A quantidade de grupos depende do teste ou do plano.

Todos os planos incluem alertas por e-mail. Nos planos com listas de envio, você reúne os endereços em listas, como Vendas e Compras, e escolhe qual lista recebe os alertas de cada grupo. Grupos definem o que acompanhar; listas definem quem recebe. Vários grupos podem usar a mesma lista. Os limites de listas e e-mails adicionais são do plano: não aumentam a cada grupo ou lista criada.

Os alertas levam as licitações compatíveis com suas buscas ao e-mail cadastrado, nos horários disponíveis no teste ou plano. Você pode ajustar os envios nas configurações. Os resultados na página ficam disponíveis logo após o cadastro; os e-mails seguem a programação de envio.

Use nomes específicos do que você vende, como cadeira de escritório. A busca inteligente ajuda a relacionar sua oferta a outras descrições, como dedetização e controle de pragas. A IA pode errar: confira a pertinência das oportunidades e ajuste seus termos quando necessário.

Você pode filtrar por região, modalidade, datas e valores, visualizar as oportunidades no mapa e salvar as que interessam como favoritas. Também pode registrar comentários particulares para retomar a análise depois.

Sim. O Assistente IA responde sobre documentos que o sistema consegue ler, dentro do limite de perguntas disponível no seu teste ou plano. Ele apoia sua leitura; confira as respostas no edital e na fonte oficial.

Na oportunidade, procure o link do edital ou da publicação oficial. Quando o portal exige login ou restringe o acesso direto, pode ser necessário abrir a página do processo e baixar os documentos por lá.

Se não contratar um plano, a visualização da lista de licitações fica limitada. Nada é cobrado automaticamente, e você decide se deseja assinar para continuar com os recursos do plano escolhido.

Conte com suporte humano para dúvidas sobre o acesso, as buscas, os grupos de monitoramento e as configurações. Você pode começar pelo básico e conhecer os demais recursos no seu ritmo.

Sim. A API está incluída nos planos Profissional e Avançado, com uma chave por cadastro e uma cota própria de consultas, compartilhadas entre os acessos. Veja como funciona em API de Licitações.

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