Licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de ônibus escolar. O critério de julgamento é o menor preço por item. A sessão pública ocorrerá em 18/06/2026 às 08h15min no portal de compras públicas. É exigida a apresentação de amostras. O edital prevê prazos para impugnação e pedidos de esclarecimento.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este edital.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será de menor preço por item.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
O licitante/adjudicatário que cometer infração administrativa ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas não possa ser aferida, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.