O edital visa a aquisição de combustíveis para a frota municipal. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de menor preço por lote. As propostas serão recebidas a partir de 09 de março de 2026, com encerramento em 24 de março de 2026. Os interessados devem se credenciar no sistema e apresentar os documentos exigidos. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A empresa vencedora deverá apresentar a proposta de preços final e a planilha de custos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O edital prevê que os produtos/serviços serão entregues no prazo de no máximo de 03 três dias corridos após o recebimento da ordem de serviçocompra, no horário de 07h às 13h horário local.
O edital informa que o pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
O edital estabelece que o critério de julgamento da licitação será o menor preço por lote.
O edital informa que a participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da lei complementar 123, de 14 de dezembro de ****, alterada pela lei complementar ****, a ME, epp, mei ou cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do decreto ****.
O edital informa que pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0, 1 zero vírgula um por cento ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado desta contratação será em caráter sigiloso, conforme art. 24 do da lei ****.