Licitação para contratação de serviços de transporte aquaviário de passageiros entre Paranaguá e Ilha do Mel, utilizando catamarã com tripulação e manutenção inclusas. O valor máximo estimado é de R$ ****,67. A abertura das propostas ocorrerá em 15/07/2026. O critério de julgamento é o menor preço. Não será permitida proposta parcial. A participação de empresas em consórcio não é permitida. O prazo de validade das propostas é de 180 dias. O contratado deverá apresentar programa de integridade em até 6 meses.
O prazo para o início da operação é de até 100 dias, contados a partir da ordem de serviço. A operação deverá ser iniciada na estação náutica de Paranaguá.
Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeiro contratada pelo estado. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeiro contratada pelo estado, conforme o disposto no decreto estadual n. o ****, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da minuta de contrato anexo VII.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto conforme modelo do anexo III e os documentos de habilitação conforme anexo II, até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal n. o ****, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do decreto n. o ****, de 17 de janeiro 2022.
Não será exigida a apresentação de amostra das embarcações licitadas, tendo em vista que as especificações técnicas detalhadas constantes neste termo de referência, aliadas à obrigatoriedade de apresentação de catálogo técnico e proposta com imagens e informações do fabricante, são suficientes para aferição da conformidade do objeto ofertado com as necessidades da administração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal no ****, de 2021 e no decreto no ****, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior aos preços máximos fixados, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ ****,67.