O edital visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviço de mão de obra e fornecimento de peças para conserto e manutenção de pequenos equipamentos a gasolina. A sessão pública ocorrerá em 15 de maio de 2026, com cadastro de propostas até as 08:00 e abertura às 08:30. Empresas com ramo de atividade compatível e devidamente cadastradas na plataforma eletrônica poderão participar. O edital prevê a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, ou produtores rurais, agricultores familiares e cooperativas de consumo com receita bruta anual de até R$ ****,00. A proposta deve conter preço unitário e total, contemplando todos os custos e impostos, com validade mínima de 60 dias. A fase competitiva será aberta, com lances sucessivos. A habilitação exige regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e social, além de qualificação técnica comprovada por atestado. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura. Recursos administrativos terão prazo de 3 dias úteis. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato em até 5 dias. Penalidades administrativas podem ser aplicadas em caso de inexecução ou descumprimento contratual.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias, a contar da data da sessão de abertura.
O edital informa que as obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na lei federal ****, conforme o caso, estão descritas nas respectivas cláusulas da minuta de contratoata de registro de preço, ata de registro de preços ou instrumento equivalente anexo i que é parte integrante deste edital.
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia para a proposta ou para o contrato.
O critério de julgamento definido neste pregão será o de menor preço global.
Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e social, além de qualificação técnica e comprovação de enquadramento como ME/EPP, se aplicável.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da lei federal ****, pelas infrações listadas no edital, que incluem desde a inexecução parcial ou total do contrato até a apresentação de declaração ou documentação falsa.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido na plataforma eletrônica até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital não informa o valor estimado total da licitação.