O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos básicos para a farmácia do posto de saúde de Novo Tiradentes, RS. A abertura das propostas é em 26/01/2026. A entrega dos medicamentos deve ocorrer em até 10 dias após a autorização de fornecimento. O pagamento será efetuado em 30 dias após o recebimento e emissão da nota fiscal. A vigência do contrato é de 12 meses. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Saúde. O critério de julgamento é o menor preço por lote. Há necessidade de apresentação de documentos de habilitação e regularização fiscal.
O edital prevê que a entrega dos medicamentos deverá ocorrer de forma parcelada, conforme definido no edital, no prazo máximo de até 10 dez dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento ou nota de empenho.
O edital informa que o pagamento será efetuado após o recebimento definitivo dos medicamentos e mediante apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo máximo previsto no edital e na legislação vigente.
O edital diz que independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 seis meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o de menor preço por lote, observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no edital.
O edital informa que os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrarseá automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
O edital estabelece que ficará impedida de licitar e contratar com a prefeitura municipal, pelo prazo de até 05 cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 156, inciso iii, 4, da lei federal ****, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva ordem de serviço, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido, não assinar o contrato no prazo estabelecido e deixar de entregar a documentação exigida no certame e ainda não mantiver a proposta.
O edital informa que até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.