O edital trata do leilão eletrônico para alienação do domínio pleno de imóveis do INSS. A participação é aberta a pessoas físicas, jurídicas e consórcios, com registro de propostas até 03/12/2025. A sessão pública ocorrerá no mesmo dia, com disputa por lances. O critério de julgamento é o maior lance. Há possibilidade de visitação ao imóvel mediante agendamento. O pagamento do sinal é de 10% do valor da arrematação, com prazos e condições de pagamento definidos no edital. O edital também aborda o direito de preferência, recursos, condições de pagamento, reembolso da avaliação e penalidades.
O pagamento será no valor da arrematação, deduzido o valor pago a título de sinal, admitindo-se somente pagamento em moeda nacional corrente real, com recursos próprios ou provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, mediante recolhimento de gru guia de recolhimento da união.
O critério de julgamento é o maior lance.
Poderão participar da presente licitação pessoas físicas, jurídicas e consórcio de pessoas jurídicas, desde que atendido o disposto nos artigos 14 e 15 da lei n **** de 1 de abril de 2021.
Ao licitante que cometer alguma das infrações previstas no item anterior serão aplicadas, nos termos da legislação vigente, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O imóvel objeto da presente licitação poderá ser visitado em dias úteis, mediante prévio agendamento, o qual deverá ser rigorosamente observado, uma vez que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de horário.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido em até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decair do direito de impugnação.