O edital trata da contratação de empresa para serviços de recapeamento asfáltico em vias públicas. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A vistoria prévia é facultativa, podendo ser substituída por declaração formal do responsável técnico ou agendamento. O prazo para impugnação e solicitação de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A proposta deve ser apresentada com preços unitários e total. O prazo de garantia dos materiais não pode ser inferior a 12 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal válida. Sanções aplicáveis incluem advertência, multa, rescisão, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo para início da prestação de serviço é de até 10 dias após o recebimento da ordem de serviço. A ordem de serviço será enviada por qualquer meio de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte do contratado, inclusive facsímile e correio eletrônico. A ordem de serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número desta licitação, do número do processo, identificação do contratado, especificação do objeto, data e endereço da obra, devidamente assinada e rubricada pelo setor competente.
O município efetuará o pagamento à contratada mediante apresentação de nota fiscal/fatura. O pagamento será realizado em até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando as especificações, a quantidade, o preço unitário e o preço total, devidamente atestada pelo setor competente.
O prazo de garantia dos itens/materiais não poderá ser inferior a 12 doze meses, contados da data de emissão da nota fiscal. Durante o prazo de vigência da garantia, se o objeto apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a prefeitura municipal de Santópolis do Aguapeí, no prazo máximo de 20 vinte dias úteis.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
Para habilitação técnica, é exigida certidão de registro no CREA/CAU/CFT, qualificação técnico-profissional com certidão de acervo técnico, qualificação técnico-operacional com certidões ou atestados de capacidade operacional, relação de pessoal técnico e declaração de conhecimento das condições locais. Para habilitação jurídica, são exigidas declarações de inexistência de fato impeditivo, cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ciência e concordância com o edital, responsabilidade pela veracidade das informações e enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando aplicável.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa (15% sobre o valor inicial atualizado da ata de registro de preços), rescisão, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria prévia ao local de execução da obra ou serviço é facultativa. O licitante deve optar por apresentar uma declaração formal do conhecimento pleno das condições ou realizar o agendamento da vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O valor total global estimado para a contratação é de R$ ****,26.