Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia para reforma do mercado público da caramuru. O acolhimento das propostas se encerra em 16/06/2026 às 09:00h, com início da sessão de disputa de preços no mesmo dia às 09:30h. O valor estimado é de R$ ****,10. A visita técnica ao local é obrigatória e deve ser agendada. O prazo máximo de execução dos serviços é de 90 dias. A habilitação exige comprovação de capacidade técnica e regularidade fiscal, social e trabalhista. O edital prevê penalidades administrativas em caso de descumprimento contratual.
O prazo máximo de execução total dos serviços não poderá ser superior a 90 noventa dias, a contar do recebimento da ordem de execução de serviços.
O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação. O pagamento dos serviços será feito por intermédio do município de Parnaíba PI, em moeda legal e corrente no país, por meio de depósito em conta corrente bancária das contratadas, especificada no contrato, em parcelas compatíveis com os cronogramas físico e financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente do município de Parnaíba PI, mediante apresentação das notas fiscais de serviços e comprovantes de quitação de encargos sociais e trabalhistas.
A licitante deverá fornecer, no momento da apresentação da proposta, a comprovação de garantia da proposta no valor correspondente a 1 um por cento do valor máximo previsto para esta licitação, como requisito de pré-habilitação, com validade mínima igual ou superior à vigência da proposta. A garantia poderá ser prestada nas modalidades de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à regularidade jurídica, social, fiscal e trabalhista, e técnica. A comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa é feita por meio de atestados de capacidade técnica com sua respectiva certidão de acervo técnico. A qualificação econômico-financeira é comprovada por meio de balanço patrimonial e demonstração de resultado dos últimos 02 dois exercícios sociais.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da lei federal no. 14. 133/2021, pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12. 846/2013. As sanções aplicadas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
As empresas interessadas, por meio de representante, deverão se deslocar à secretaria de infraestrutura, habitação e regularização fundiária, para efetuar a visita técnica do local dos serviços referidos, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. O atestado de visita técnica será fornecido pela secretaria de infraestrutura, habitação e regularização fundiária. A visita técnica deverá ser agendada no horário das 08:00 h às 13:00 h, e deverá ser realizada nos dias úteis (segunda a sexta-feira), até um dia antes da data prevista para a abertura do certame.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal nº 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar na plataforma eletrônica, que poderá ser por meio do acesso público, o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O valor de referência deste processo licitatório será de R$ ****,10 (dois milhões quatrocentos e quinze mil cento e quarenta reais e dez centavos).