O edital de credenciamento visa selecionar profissionais para realizar perícias médicas para servidores e magistrados do TRT da 23ª Região. Os interessados devem estar previamente credenciados no Sicaf e apresentar a documentação exigida. As inscrições são realizadas a partir da publicação do edital e podem ser feitas durante todo o prazo de validade. O credenciamento não obriga o TRT23 a contratar, e os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato. O edital tem validade de 24 meses, prorrogável até 120 meses. O preço por perícia e os critérios de pagamento estão definidos no edital.
O laudo pericial deverá ser entregue à unidade de saúde no prazo máximo de 7 dias úteis após a data da perícia.
O pagamento será efetuado mensalmente a credenciada no mês subsequente ao da realização dos serviços, em até 5 dias úteis após o recebimento definitivo mediante apresentação dos seguintes documentos: nota fiscal emitida com todos os campos preenchidos, sem rasuras e até o quinto dia útil do mês seguinte a realização do serviço e cadastramento da credenciada junto ao sistema integrado de gestão orçamentária e financeira da justiça do trabalho sigeojt e a inserção da nota fiscal emitida e disponibilizada para o ateste pela fiscalização do contrato.
O credenciamento darseá em ordem cronológica de entrega dos documentos da habilitação, observada a especialidade correspondente.
Os interessados deverão preencher o termo de credenciamento e as declarações, conforme modelos constantes nos anexos ii a v deste edital e apresentar os seguintes documentos.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, a empresa que deixar de entregar documentação exigida para o certame, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa, fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****.
Em até 3 dias úteis após a publicação, qualquer interessado poderá impugnar este edital.
O preço a ser pago por cada perícia singular ou participação em junta médica oficial será de r ****,00.