O edital trata da alienação de um imóvel por meio de leilão público. A participação é permitida a pessoas jurídicas com atividade industrial comprovada. A abertura da sessão pública será em 11 de dezembro de 2025. A visitação não é obrigatória, mas o interessado deve estar ciente das condições do imóvel. O pagamento deve ser feito em até 3 dias úteis após o leilão. O imóvel deve ser transferido em 60 dias após a aprovação do pagamento. O critério de julgamento é o maior lance. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital não especifica um prazo de entrega.
O edital prevê que o pagamento deve ser realizado de forma única, sendo vedado o parcelamento.
O edital informa que os bens serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia.
O edital estabelece que será considerado vencedor o licitante que apresentar as melhores propostas, ou seja, o maior lance.
O edital exige que os interessados apresentem contrato social, comprovante de inscrição no CNPJ e declaração atestando o tempo de exercício da atividade industrial.
O edital prevê advertência, multa e impedimento de licitar como sanções administrativas.
A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados à comissão de leilão em até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor mínimo estimado através de laudo de avaliação de imóveis é de R$ ****,00.