Ministério Da Previdência Social/Gabinete Do Ministro
escolha da ordem de preferência. 1. DA ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA 1. 1. A indicação da ordem de preferência efetuada pela candidata norteará o Ministério da Previdência Social ( MPS) quanto à sua nomeação, respeitada a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, as regras estabelecidas no Edital MPS n. 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade Federativa escolhid
Abertura de Propostas: