O edital trata da contratação de serviços de telefonia fixa para o município de Jundiaí. O prazo de vigência é de 5 anos, prorrogável por até 10 anos. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A empresa vencedora deverá fornecer troncos digitais, realizar portabilidade numérica e garantir ligações ilimitadas, exceto internacionais. O valor estimado é de R$ ****,00. Não há exigência de vistoria prévia obrigatória, mas a visita é opcional. A subcontratação não é admitida. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis via PIX. O contrato não exige caução. Penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, além de multas compensatórias e moratórias. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos pelo sistema Compra Aberta até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. O prazo para apresentação de razões de recurso é de 3 dias úteis.
O início da execução do objeto se dará em até 3 dias, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. A implantação, ativação e/ou migração dos serviços de telefonia deverão ser concluídas no prazo máximo de até 15 dias úteis após a conclusão do levantamento técnico. A ativação dos circuitos e a conclusão da portabilidade deverão ocorrer no prazo máximo de até 30 dias corridos, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado por meio do sistema PIX, utilizando chaves PIX vinculadas ao CPF ou CNPJ do contratado. Na hipótese de o contratado não possuir chave PIX, o pagamento será realizado por ordem bancária. O prazo para pagamento é de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O fornecedor será selecionado por meio de pregão eletrônico, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, por item.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são exigidas, conforme detalhado no edital. Empresas cadastradas no SICAF ou CRC do município de Jundiaí podem apresentar estes documentos. A comprovação de aptidão técnica se dará por meio de certidões ou atestados. A qualificação econômico-financeira exige índice de liquidez corrente igual ou superior a 1.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos, declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, e multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total, ou proporcional à obrigação inadimplida em caso de inexecução parcial. Multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10%, também pode ser aplicada.
Não será exigida a vistoria no local onde serão executados os serviços de forma prévia ao envio de propostas, no entanto, caso julguem necessário, as licitantes poderão consultar o órgão quanto a sua realização através dos telefones 11 ****, ou e-mails admpaco@jundiai. sp. gov. br.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão por irregularidade na aplicação da lei exclusivamente através do sistema Compra Aberta, até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.