24/04/2025 - BRASIL
Credenciamento de instituições financeiras, com capacidade técnica comprovada e integrantes do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, interessadas em atuar, na qualidade de agente financeiro do Fundo Geral de Turismo - Novo Fungetur, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de
Credenciamento de instituições financeiras, com capacidade técnica comprovada e integrantes do sistema financeiro nacional, incluindo cooperativas de crédito, interessadas em atuar, na qualidade de agente financeiro do fundo geral de turismo novo fungetur, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma para a aquisição de bens de capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas empresários individuais e sociedade limitada unipessoal slu, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto nos arts. 21 e 21 a da lei n ****, de 17 de setembro de ****, nas condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
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Edital de credenciamento de instituições financeiras para atuar como agente financeiro do Fundo Geral de Turismo. O edital exige capacidade técnica comprovada e integração ao sistema financeiro nacional, incluindo cooperativas de crédito. O edital especifica a atuação em financiamentos privados de capital fixo para obras civis de empreendimentos turísticos, preferencialmente para micros, pequenas e médias empresas, empresários individuais e sociedade limitada unipessoal. O edital cita a Lei nº 11. 771/2008 e a Lei nº 14. 133/2021 como amparo legal. O edital está disponível no site pncp. gov. br.