O edital trata da contratação de empresa para elaborar e executar o Projeto de Trabalho Social (PTS) para um empreendimento habitacional em Paraíso, SC, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. A seleção será por inexigibilidade, considerando a experiência, qualificação técnica e proposta financeira. A empresa deve ter experiência em programas de habitação e apresentar equipe técnica qualificada. O prazo para início dos serviços é de até 5 dias úteis após a ordem de serviço. O prazo de entrega e execução está definido no cronograma físico-financeiro. A garantia de execução pode ser exigida, correspondendo a até 5% do valor do contrato. A contratada deve garantir a qualidade técnica dos serviços. A subcontratação não é permitida. A gestão do contrato será realizada por fiscais e gestores designados. Os pagamentos serão realizados mediante a execução dos serviços e entrega dos produtos, conforme cronograma. O edital não especifica outros pontos de interesse.
O prazo de entrega ou de execução do objeto é definido no cronograma físico-financeiro, que deve estar coerente com o cronograma de obras, de forma a projetar atividades do trabalho social que aconteçam desde antes da conclusão das obras, culminando com o registro do primeiro RATS até, no máximo 80% de execução das obras, e o RATS final após a conclusão do período pós-ocupação de, no mínimo, 6 meses após a mudança dos beneficiários.
Os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados conforme o cumprimento das atividades e a entrega dos produtos previstos na metodologia e cronograma sempre em concordância com a gestão do contrato e de acordo com os preços integrantes na proposta aprovada.
A administração poderá exigir garantia de execução contratual como forma de assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. A garantia de execução, quando exigida, corresponderá a até 5 cinco por cento do valor do contrato.
A seleção será realizada por meio de processo de inexigibilidade amparado pela lei 14. 133/2021, considerando a experiência, qualificação técnica e proposta financeira.
A empresa a ser contratada deverá ter trabalho social entre suas finalidades, possuir experiência comprovada de atuação em programas de habitação, especialmente em intervenções habitacionais voltadas para a população de baixa renda.
O descumprimento injustificado dos prazos intermediários ou final poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na lei n 14. 133/2021 e no contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
O valor total da contratação será de R$ ****,00 quarenta e dois mil reais.