Ministério Da Previdência Social/Conselho De Recursos Da Previdência Social/Junta De Recursos - 14 - SP
Previdencia Social/ Julgamento Fap/ Seguridade Social
resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2024, com vigência em 2025 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www. ***. *. *, conforme o 3 do art. 3 da citada Portaria, com acesso restrito à empresa. Nos termos do art. 3 da Portaria interministerial MPS/MF n 04/2024, caberá recurso da decisão proferida no praz
Processamento do Fator Acidentário de Prevenção ( FAP) anual 2024, com vigência em 2025. Anexo I - Resultados do julgamento da contestação do FAP anual 2024, com vigência em 2025, contendo ordem, protocolo, vigência, CNPJ e decisão do conselheiro ( deferimento parcial, deferimento total ou indeferimento total).