04/09/2025 - BRASIL
resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2024, com vigência em 2025 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www. ***. *. *, conforme o 3 do art. 3 da citada Portaria, com acesso restrito à empresa. Nos termos do art. 3 da Portaria interministerial MPS/MF n 04/2024, caberá recurso da decisão proferida no praz
Resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa relativamente ao processamento do fator acidentário de prevenção FAP anual 2024, com vigência em 2025
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O edital divulga o resultado do julgamento de uma contestação sobre o processamento do fator acidentário de prevenção FAP anual 2024, com vigência em 2025. A decisão está disponível no site da Previdência Social (www. ***. *. *) com acesso restrito à empresa. O recurso da decisão deve ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Previdência e da Receita Federal, e será examinado em caráter terminativo pelo presidente da 3ª câmara de julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste edital.
O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste edital.