11/06/2026 - BRASIL
Fator Acidentario De Prevencao/ Previdencia Social/ Julgamento Fap/ Decisao Fap/ Seguridade Social
resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2024, com vigência em 2025 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www. ***. *. *, conforme o 3 do art. 3 da citada Portaria, com acesso restrito à empresa. Nos termos do art. 3 da Portaria interministerial MPS/MF n 04/2024, caberá recurso da decisão proferida no praz
Processamento do Fator Acidentário de Prevenção ( FAP) anual 2024, com vigência em 2025. Anexo I - Resultados do julgamento da contestação do FAP anual 2024, com vigência em 2025, contendo ordem, protocolo, vigência, CNPJ e decisão do conselheiro ( deferimento parcial, deferimento total ou indeferimento total).
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Edital torna público o resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) anual 2024, com vigência em 2025. O inteiro teor da decisão está disponível no site da Previdência Social. Cabe recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste edital. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pelo presidente da 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Nos termos do art. 3 da portaria interministerial mps mf n 04 2024, caber� recurso da decis�o proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publica��o deste edital.