Documentos complementares exigidos: cédula de identidade dos diretores, registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, inscrição no CNPJ/MF, prova de regularidade para com a fazenda federal, certidão negativa de débitos, certidão negativa de tributos municipal, prova de regularidade relativa ao FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, atestado de capacidade técnica, comprovação de execução de instalação de
gramados sintéticos esportivos com características semelhantes ao objeto licitado, declaração do credenciado de possuir pessoal qualificado, estrutura física, instalações e equipamentos adequados para prestação de serviços na localidade do município credenciante, amostra física do
gramado sintético. Prazo de credenciamento: 12 meses, podendo ser prorrogado até 60 meses. Critérios de participação: empresas especializadas, não falidas, não em recuperação judicial ou extrajudicial, não estrangeiras que não funcionam no país, não inidôneas, não com penalidades de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, haja alguém que seja empregado ou dirigente da ciminas, empresas em sistema de consórcio ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual e federal. Etapas do processo: apresentação de documentos, processamento e julgamento pela comissão de licitação, possibilidade de diligências, comunicação da decisão, recurso, descredenciamento espontâneo. Prazo de início dos serviços: máximo de 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento. Prazo de entrega total dos serviços: conforme ordem de serviço. Condições de pagamento: cronograma detalhado de faturamento e pagamento mensal, com prazo de até 10 dias úteis após a aprovação da medição dos serviços.