Proveniente da contratação de empresa do ramo para prestação de serviço de confecção e instalação de letreiro e símbolo do Núcleo de Atendimento Multiprofissional- NAM, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, deste Município de Lafaiete Coutinho - BA.
O edital descreve a contratação de produtos, com validade mínima de um ano a partir do recebimento. O preço deve contemplar todos os encargos e despesas, como impostos, taxas, frete, com declaração expressa na proposta de preços. O prazo máximo para entrega é de 5 dias corridos, a partir da autorização de fornecimento. O recebimento do bem ocorre em horário específico, no endereço indicado na autorização de fornecimento. O bem recusado deve ser substituído em 2 dias corridos. Não serão recebidos bens em desacordo com as especificações. A contratante terá 5 dias úteis para verificar a conformidade dos produtos e da nota fiscal. O contratado deve apresentar documentação fiscal, manual de operação e manutenção e outros documentos necessários. Materiais com sinais de violação ou variação na estrutura, umidade ou inadequação não serão recebidos. A contratada é responsável pelas condições de conservação dos materiais, incluindo resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos. O armazenamento e o transporte dos materiais devem atender às especificações técnicas. A embalagem deve conter informações como nome e CNPJ do fabricante, procedência, número do lote e prazo de validade. O licitante é responsabilizado administrativamente por infrações, como não entregar documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar a ata de registro de preço, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. A administração poderá aplicar sanções, como impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. As sanções de multa compensatória variam de 0,5% a 30% do valor estimado da contratação. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são as usuais. A contratada deve assegurar a boa qualidade dos fornecimentos e serviços, assumir responsabilidade por danos e prejuízos, não transferir ou ceder o contrato a terceiros, manter as condições de habilitação e qualificação, não utilizar o contrato como garantia de operações financeiras, realizar os fornecimentos e serviços de forma regular, planejada e programada, reparar defeitos, e prestar esclarecimentos. A contratante deve verificar e aceitar as faturas, notificar a contratada sobre multas, declarar os materiais entregues, indicar o gestor e fiscal para acompanhamento, exercer a fiscalização, comunicar a falta de cumprimento de obrigações, prestar informações e aplicar penalidades. O contrato tem vigência até 31/12/2025, podendo ser prorrogado. Não é permitida a subcontratação. Os preços não poderão sofrer reajustes durante 12 meses. Após um ano, os preços serão reajustados com base no IPCA. O contrato deverá ser executado fielmente, com prorrogação automática em caso de impedimentos. As comunicações devem ser por escrito. A contratada designará preposto. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, elaborando relatórios. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada. O gestor emitirá documento comprobatório da avaliação dos fiscais. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização. O gestor elaborará relatório final. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado. As propostas com preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado serão desclassificadas. Não é permitida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo prévia autorização. O contrato deve preencher todos os requisitos legais. O presente contrato é regido pela Lei Federal n 14. 133/2021.