A Prefeitura Municipal de General Carneiro está realizando uma dispensa de licitação eletrônica para a contratação de empresa especializada em serviços de assessoria técnica, apoio metodológico e ministração de palestra magna para a 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O critério de julgamento será o menor preço global, e o procedimento ocorrerá na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). A data de abertura da sessão eletrônica é 02 de junho de 2026, às 09:00 horas. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00. Os licitantes devem se cadastrar na plataforma BLL e apresentar a documentação exigida. O custo de operacionalização do sistema será a cargo do licitante vencedor. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Em caso de recursos, o prazo para apresentação de razões é de 1 dia útil, com envio para ***@***. *. * contrato terá vigência de 90 dias, podendo ser prorrogado. As sanções por infrações administrativas estão detalhadas no edital.
O relatório final contendo o registro das atividades desenvolvidas e das propostas aprovadas deverá ser entregue à administração municipal no prazo máximo de 10 dez dias após a realização do evento.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da entrega do objeto, devidamente atestada pela administração, e da emissão e regular liquidação da respectiva nota fiscal/fatura, mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela licitante vencedora.
O critério de julgamento da disputa será o menor preço global.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar, simultaneamente à proposta, por meio do sistema eletrônico, os documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade de executar o objeto da contratação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no 14. 133/2021, observado o disposto neste edital e em seus anexos.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame: pena: impedimento do direito de licitar e contratar com o município de general carneiro/pr pelo prazo de até 120 cento vinte dias; fizer declaração falsa ou apresentar documento falso para o certame: pena: impedimento do direito de licitar e contratar com o município de general carneiro/pr pelo prazo de 60 sessenta dias e multa correspondente a até 10 dez por cento do valor do item da contratação.
O prazo para apresentação de razões recursais é de 01 um dia útil, contado do término do prazo do recorrente.
Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O valor estimado da presente contratação é de R$ ****,00 (cinco mil e quinhentos reais).