A licitação visa a aquisição de cestas básicas. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, com regionalização para empresas locais. A abertura da sessão de julgamento será em 12 de janeiro de 2025, às 8h30. A garantia de participação é exigida. O critério de julgamento é o menor preço.
O licitante deverá anexar garantia de proposta, no valor de R$ 664,70, equivalente a 1,0% do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput e 1, da lei n 14. 133/2021.
O critério de julgamento é menor preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar sanções aos licitantes e/ou adjudicatários, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo enviar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é R$ ****,00.