O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para realizar leilões de bens móveis inservíveis do município de Palmares/PE. O prazo de inscrição inicia em 13/02/2026 e permanece aberto por 12 meses. A entrega da documentação pode ser presencial, por e-mail ou via postal. A sessão de análise da documentação ocorrerá em até 5 dias úteis após o recebimento. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor das vendas.
O prazo máximo para execução da prestação de serviço é de 45 quarenta e cinco dias, contados da aprovação do edital de leilão.
Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão.
O critério objetivo a ser adotado pela administração para definição do leiloeiro, a quem caberá a alienação, será a localização do ativo e a realização de credenciamento dentre os habilitados.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação técnica.
A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Os pedidos de impugnação e esclarecimentos relativos a este credenciamento deverão ser enviados a comissão por meio eletrônico via internet, através do email cpl02palmares eou https:palmares. 1doc. com. brb. phppgo2fbuscaservicossearchesclarecimento, https:palmares. 1doc. com. brb. phppgwpwpitd5is14695iser01j4c3sxcqwxph6y6a87v5mk5a ou entregues no setor de protocolo, situado na prefeitura de palmarespe, na rua visconde do rio branco ****, são sebastião palmares pe cep ****, ou ainda enviados via postal.
A comissão de despesas do leiloeiro será exclusivamente paga pelo arrematante, no percentual de 5 cinco por cento sobre o valor da arrematação.