Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para contratação de empresa para execução de obra de reforma do Centro de Referência Maria Mulher. O critério de julgamento é o menor preço. A data de abertura da sessão é 19/05/2026, às 09h, e as propostas podem ser enviadas até 08h do mesmo dia. A vistoria técnica é obrigatória e deve ser realizada até 15/05/2026. O prazo para impugnação é 14/05/2026. O regime de execução é empreitada por preço global. O prazo de execução da obra é de 30 dias. A assinatura do contrato ocorrerá em até 5 dias úteis após a convocação. A garantia de execução do contrato será de 5% do valor pactuado.
O edital prevê que as obras, objeto desta licitação, deverão ser efetivadas em prazo máximo não superior a 30 trinta dias, iniciada a contagem a partir da data de emissão e recebimento do termo de início de obra.
O edital informa que o pagamento será mensal, conforme quantitativo apresentado pelo fiscal, e após a apresentação da nota fiscal, empenho, por conta da dotação orçamentária consignada na seguinte rubrica: código red. : 671, órgão: 10, unidade: 1, ação: ****, vínculo: ****, subelemento: ****, devendo a nota fiscalfatura estar devidamente atestada pelo setor competente.
O edital estabelece que por ocasião da assinatura do contrato, mais precisamente, antes de sua assinatura, a licitante vencedora prestará garantia de execução do objeto contratual, no percentual de 5 cinco por cento do valor a ser pactuado, podendo a mesma optar por uma das modalidades previstas no art. 96, 1o, da lei no ****.
O edital especifica que o critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6o, inciso xxxviii, alínea a, da lei n. o ****, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações técnicas do objeto.
O edital detalha que para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, qualificação técnica profissional e operacional, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, social e trabalhista.
O edital prevê sanções como advertência, multa (de 0,1% ao dia de atraso, podendo chegar a 0,5% em casos de atraso superior a 30 dias, e 2% por descumprimento de outras cláusulas), impedimento de licitar e contratar por até um ano, e declaração de inidoneidade.
O edital informa que as empresas poderão vistoriar os locais onde se realizarão os serviços, conforme preâmbulo deste edital, sendo que a visita deverá ser previamente agendada com a secretaria de planejamento pelo contato **** 400 ****, o qual emitirá o termo de vistoria. A data limite para a vistoria é 15/05/2026 às 12:00.
O edital estabelece que o prazo de impugnação é 14/05/2026.