O Município de Flor da Serra do Sul, PR, realiza dispensa eletrônica para aquisição de impressora 3D para a sala maker. O valor estimado é de R$ ****,71. A sessão pública ocorrerá em 01 de junho de 2026, com período para propostas até 07h59min e lances das 08h00min às 14h00min. Há preferência para ME/EPP. O edital completo está disponível nos sites indicados. A entrega do objeto deve ser feita em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias contados da liquidação. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal e trabalhista serão exigidas do primeiro classificado. A qualificação técnica não é exigida. O critério de julgamento é o menor preço por item.
A entrega do produto será realizada de forma única, no prazo de 15 quinze dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. A entrega deverá ser efetuada na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua João Arisi, no 56, Município de Flor da Serra do Sul PR, durante o horário comercial, das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 trinta dias contados da liquidação. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação do índice INPC (Índice de Preços ao Consumidor).
O equipamento deve ser fornecido com garantia mínima de 01 um ano contra defeitos de fabricação.
O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço por item.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, que serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances, incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência).
O licitante será responsabilizado administrativamente por infrações como deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12. 846/2013. As sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
Não se aplica.
Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso de contratação direta. Também poderá ser inabilitado o fornecedor que constar sanção impeditiva em cadastros como SICAF, CEIS, CNPEP.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,71 (dez mil e novecentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos).