Municipio De Ribeirao Das Neves - Unidade Única
Polpa De Goiaba/ Servicos De Alimentacao
Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios - polpa de frutas
registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios polpa de frutas conforme especificações constantes na planilha no termo de referência anexo a este edital. 1 kg **** polpa de fruta sabor abacaxi. produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, provenientes da parte comestível do fruto. composição: a polpa de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e sensoriais próprias do fruto. a polpa de fruta não deverá conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta, não deverá ter suas características físicas, químicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensílios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercialização. na polpa de fruta poderá ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores químicos e corantes naturais, nos mesmo limites estabelecido
Data do Pregão:
Lote 1: POLPA DE FRUTA ABACAXIPOLPA DE FRUTA ABACAXI Produto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicos deverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados: - Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/g para polpa " in- natura
Lote 2: POLPA DE FRUTA ACEROLAPOLPA DE FRUTA ACEROLA: Produto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicosdeverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados:- Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/gpara polpa " in- natura
Lote 3: POLPA DE FRUTA GOIABAPOLPA DE FRUTA GOIABA Produto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicos deverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados: - Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/g para polpa " in- natura
Lote 4: POLPA DE FRUTA MANGAPOLPA DE FRUTA MANGAProduto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicos deverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados: - Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/g para polpa " in- natura
Lote 5: POLPA DE FRUTA MARACUJAPOLPA DE FRUTA MARACUJAProduto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicos deverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados: - Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/g para polpa " in- natura
Lote 6: POLPA DE FRUTA MORANGOPOLPA DE FRUTA MORANGOProduto nao fermentado, nao concentrado, nao diluido, obtido de frutos polposos, atraves de processo tecnologico adequado, com um teor minimo de solidos totais, proveniente da parte comestivel do fruto. Composicao: a polpa de fruta sera obtida de frutas frescas, sas e maduras com caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais proprias do fruto. A polpa de fruta nao devera conter terra, sujidade, parasita, fragmentos de insetos e pedacos das partes nao comestiveis da fruta e da planta, nao devera ter suas caracteristicas fisicas, quimicas e sensoriais alteradas pelos equipamentos, utensilios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu processamento e comercializacao. Na polpa de fruta podera ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez, conservadores quimicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos pela legislacao para sucos de frutas, ressalvados os casos especificos. Residuos de agrotoxicos, outros agentes utilizados no tratamento e contaminantes inorgà nicos deverao observar os limites estabelecidos em legislacao especifica. A polpa de fruta devera observar os limites maximos microbiologicos abaixo fixados: - Soma de bolores e leveduras: maximo 5x10Â/g para polpa " in- natura